# Registro público: STJ — 713733

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10796/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10796.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 40afce094bcfda4ba6b69b672adc2c78e3587e382254b2a46a1bfdbb82a7360a

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DELITOS PRATICADOS
MEDIANTE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE
REEXAME DE PROVA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A Jurisprudência desta Corte superior é uníssona no sentido de
que não estando preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos que
evidenciem a unidade de desígnios e que as condutas posteriores são
desdobramento das anteriores, não há como se reconhecer a
continuidade delitiva.
- **Item 2 (texto oficial):** Afastada pelo Colegiado local a aplicação da continuidade
delitiva fundamentadamente, ao fundamento de ausência de unidade de
desígnios, tratando-se de reiteração delitiva, a pretendida revisão
do julgado, na medida em que demanda exame aprofundado dos fatos e
provas, não se coaduna com a estreita via do writ.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo improvido.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. FURTO. CONTINUIDADE DELITIVA.
NÃO CONFIGURAÇÃO. AUSÊNCIA DOS REQUISITOS LEGAIS. DELITOS PRATICADOS
MEDIANTE DESÍGNIOS AUTÔNOMOS. REVISÃO. VIA IMPRÓPRIA. NECESSIDADE DE
REEXAME DE PROVA.
1. A Jurisprudência desta Corte superior é uníssona no sentido de
que não estando preenchidos os requisitos subjetivos e objetivos que
evidenciem a unidade de desígnios e que as condutas posteriores são
desdobramento das anteriores, não há como se reconhecer a
continuidade delitiva.
2. Afastada pelo Colegiado local a aplicação da continuidade
delitiva fundamentadamente, ao fundamento de ausência de unidade de
desígnios, tratando-se de reiteração delitiva, a pretendida revisão
do julgado, na medida em que demanda exame aprofundado dos fatos e
provas, não se coaduna com a estreita via do writ.
3. Agravo improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, negar provimento ao agravo regimental nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita Vaz
e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz e
Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(CRIME CONTINUADO - REQUISITOS - VERIFICAÇÃO - REVOLVIMENTO
PROBATÓRIO - VIA IMPRÓPRIA)
   STJ - <<AgRg no HC 697032>>-SP,
         <<AgRg no HC 542354>>-MS

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
