{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107960,"origem":"stj","sha256_origem":"05c17516b8e1cf15916d2023f7f91029eb97b983aa54747b53ac75b2e55ed4c1","registro_original":{"id_fonte":"924767","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2847593","numero_registro":"202500338532","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-22","data_publicacao":"2025-09-25","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nDECLARATÓRIA DE INEXISTÊNCIA DE DÉBITO C/C INDENIZAÇÃO POR DANOS\nMORAIS. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. REVISÃO\nDO QUADRO FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7 DO STJ. INCIDÊNCIA. AGRAVO\nCONHECIDO. RECURSO ESPECIAL CONHECIDO PARCIALMENTE E, NESSA\nEXTENSÃO, NÃO PROVIDO.\nI. Caso em exame\n1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão do Tribunal\nde Justiça do Estado de Goiás, que inadmitiu recurso especial,\nfundamentado no artigo 105, III, alínea \"a\" da Constituição Federal.\nII. Questão em discussão\n2. A questão em discussão consiste em saber se houve negativa de\npresptação jurisdicional e, se é possível conhecer do recurso\nespecial, ante a necessidade de reanálise de fatos e provas, para\nacolher a tese recursal sobre a inocorrência de ato ilícito\nreparável e a razoabilidade na fixação dos valores a título de danos\nmorais.\nIII. Razões de decidir\n3. O recurso especial não é apto para promover a revisão do quadro\nfático-probatório, conforme a Súmula 7 do STJ.\n4. A jurisprudência do STJ é pacífica no sentido de que o reexame de\nfatos e provas é vedado em recurso especial.\n5. A fundamentação sucinta, mas suficiente, não pode ser confundida\ncom ausência de motivação.\nIV. Dispositivo\n6. Agravo conhecido para conhecer parcialmente do Recurso Especial\ne, nessa extensão, não provê-lo.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 16/09/2025 a 22/09/2025,\npor unanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto da Sra. Ministra Daniela Teixeira.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"848b2229a1da8c1ae63191a46ead161a57dc5f113a6b2e4e630bb86816c67997","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"05c17516b8e1cf15916d2023f7f91029eb97b983aa54747b53ac75b2e55ed4c1","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
