{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107969,"origem":"stj","sha256_origem":"6016bd455e74e7696630a715fa9daed0574a928b6cfde551c80153fa385b433a","registro_original":{"id_fonte":"924830","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2688093","numero_registro":"202402511793","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nLEGITIMIDADE AD CAUSAM. ACÓRDÃO RECORRIDO EM HARMONIA COM A\nJURISPRUDÊNDIA DO STJ. SÚMULA 83/STJ. PLANO DE SAÚDE. PROCEDIMENTO\nDE URGÊNCIA. CARÊNCIA. REVISÃO. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 7/STJ.\nFRAUDE CONTRATUAL. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ.\n1. \"[...] existe responsabilidade solidária entre a operadora de\nplano de saúde e o hospital conveniado, pela reparação dos prejuízos\nsofridos pela beneficiária do plano decorrente da má prestação dos\nserviços, configurada, na espécie, pela negativa indevida de\ncobertura e não realização do atendimento médico-hospitalar de\nurgência de que necessitava a beneficiária-recorrida\" (REsp n.\n1.947.757/RJ, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, DJe\nde 11/3/2022). Incidência da Súmula 83/STJ.\n2. O Tribunal de origem concluiu, com base nas provas dos autos, que\no paciente necessitava de atendimento emergencial e que a negativa\nde cobertura pelo plano de saúde violou o direito do consumidor. A\nrevisão desse entendimento demandaria reexame do acervo\nfático-probatório, o que é vedado pelo enunciado da Súmula 7/STJ.\n3. \"Inadmissível recurso especial quanto à questão que, a despeito\nda oposição de embargos declaratórios, não foi apreciada pelo\nTribunal a quo\"(Súmula 211/STJ).\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"706fc2021fefcd2d195cadbf62ff99789c73d70ecd1928ad3d1782e6e77dab55","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
