{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107970,"origem":"stj","sha256_origem":"4dbc27860f35b7dd4ca2dd55c5ee4d8b80870b5163aba9934c8ea94efe8b8ce4","registro_original":{"id_fonte":"924831","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2840441","numero_registro":"202500060298","relator":"HUMBERTO MARTINS","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL.\nCIVIL. LIAME ENTRE O CONTRATO DE LOCAÇÃO E O DE CONSTRUÇÃO.\nDEMONSTRAÇÃO GENÉRICA DE VIOLAÇÃO. SÚMULA N. 284/STF. VIOLAÇÃO DE\nSÚMULA. DESCABIMENTO. LIMITAÇÃO TEMPORAL DA GARANTIA. TESE NÃO\nANALISADA. INOVAÇÃO RECURSAL. SÚMULA N. 211/STJ. AUSÊNCIA DE\nINOVAÇÃO. SÚMULA N. 7/STJ. VALIDADE DA FIANÇA. REVERSÃO. SÚMULAS N.\n5/STJ E 7/STJ. MULTA. AFASTAMENTO.\n1. Quanto à alegação de que há vínculo entre o contrato de locação e\no contrato de construção, o recurso não comporta conhecimento,\nvisto que a recorrente limitou-se a enumerar os artigos de lei que\nentende pertinentes à tese (\"ARTS. 421 E 422, CC\") sem, todavia,\ncotejar e explicitar os motivos pelos quais o comando normativo\ndeixou de ser aplicado, o que também atrai os preceitos da Súmula\n284/STF: \"É inadmissível o recurso extraordinário, quando a\ndeficiência na sua fundamentação não permitir a exata compreensão da\ncontrovérsia\".\n2. A parte agravante desvirtua os fins próprios do recurso especial,\nvisto que o recurso foi redigido como se apelação fosse, sem tecer\numa única linha demonstrando a infringência dos artigos que apontou\ncomo violados, tornando evidente sua inafastável deficiência, fato\nque impede o conhecimento da irresignação.\n3. Descabida a alegação de afronta a súmula, a teor do Enunciado n.\n518/STJ: \"Para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal,\nnão é cabível recurso especial fundado em alegada violação de\nenunciado de súmula\".\n4. A alegação de que garantia da fiança foi \"prestada pelo prazo\ndeterminado da execução da obra, qual seja, 08 (oito) meses\" não foi\nobjeto de análise pelo Tribunal de origem, inclusive porque\ndestacado na oportunidade se tratar de inovação recursal em\napelação, o que evidencia a ausência de prequestionamento do tema.\nIncidência da Súmula n. 211/STJ.\n5. Por seu turno, a aferição de que a parte agravante promoveu\ninovação de tese recursal nas razões da apelação decorreu da análise\nfática dos autos, de modo que a reversão do julgado para aferir a\nincorreção da conclusão do Tribunal quanto à vedada inovação\ndemandaria reexame do acervo probatório, o que esbarra no óbice da\nSúmula n. 7/STJ.\n6. No que visa seja declarada a exoneração da fiança, a revisão do\njulgado demandaria reexame do acervo fático-contratual dos autos, o\nque encontra óbice nos preceitos das Súmulas n. 5/STJ e 7/STJ.\nAgravo interno improvido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura\nRibeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"5140f273e2a18b1b89f04f9a86b3f3eb8006c2b230243fc6f6be267201176bbb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"4dbc27860f35b7dd4ca2dd55c5ee4d8b80870b5163aba9934c8ea94efe8b8ce4","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
