# Registro público: STJ — 1884887

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-28
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107971/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107971.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** dcb493ee6589f0664d378b2d478d88b59d09c6db302b88e8650ed54e4b6ef5b8

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO RECURSO
INTERNO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A parte recorrente é responsável pela qualidade do material
enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso
apresentado cuja peça estiver incompleta ou ilegível. Precedentes.
- **Item 2 (texto oficial):** Na hipótese, a petição de agravo interno não contem nenhum
conteúdo legível, o que fora certificado pela seção do STJ
responsável: "[...] o arquivo da presente petição foi recebido
eletronicamente na Secretaria deste Tribunal, na forma em que se
encontra, contendo 4 (quatro) páginas ilegíveis das 6 (seis)
enviadas".
Agravo interno não conhecido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PETIÇÃO DO RECURSO
INTERNO ILEGÍVEL. NÃO CONHECIMENTO. PRECEDENTES.
1. A parte recorrente é responsável pela qualidade do material
enviado a esta Corte, tornando inviável o conhecimento de recurso
apresentado cuja peça estiver incompleta ou ilegível. Precedentes.
2. Na hipótese, a petição de agravo interno não contem nenhum
conteúdo legível, o que fora certificado pela seção do STJ
responsável: "[...] o arquivo da presente petição foi recebido
eletronicamente na Secretaria deste Tribunal, na forma em que se
encontra, contendo 4 (quatro) páginas ilegíveis das 6 (seis)
enviadas".
Agravo interno não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva, Moura Ribeiro e Daniela
Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
Impedida a Sra. Ministra Nancy Andrighi.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** dcb493ee6589f0664d378b2d478d88b59d09c6db302b88e8650ed54e4b6ef5b8
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

