{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107974,"origem":"stj","sha256_origem":"d61f0893b19d4bbf7cae90ea05b274b342b075ce1b4e7f7711c82cd23506789d","registro_original":{"id_fonte":"924835","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2723031","numero_registro":"202403087874","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL. PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. RECONSIDERAÇÃO. PROMESSA DE COMPRA E VENDA DE IMÓVEL. AÇÃO\nDE INDENIZAÇÃO POR DANOS MATERIAIS E MORAIS. ATRASO NA ENTREGA DA\nUNIDADE. PRAZO DE TOLERÂNCIA. QUESTÃO SOLUCIONADA A PARTIR DA\nINTERPRETAÇÃO DE CLÁUSULAS, BEM COMO DA ANÁLISE DAS CIRCUNSTÂNCIAS\nFÁTICAS DA CAUSA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS N. 5 E 7 DO STJ. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO\nESPECIAL. 1. Trata-se de ação de indenização por danos materiais e\nmorais pelo descumprimento do contrato de promessa de compra e venda\nde imóvel firmado entre as partes, no que se refere ao prazo de\nentrega da obra.2. Mesmo sendo válida a cláusula de tolerância para\na configuração do atraso na entrega da unidade habitacional em\nconstrução, com prazo determinado de até 180 (cento e oitenta) dias,\nno caso, o próprio incorporador inseriu no contrato disposição,\ncondicionando a referida prorrogação à comunicação prévia do\ncomprador.\n3. Pretender revisar a conclusão do julgado, quanto à necessidade de\nassegurar a obrigação livremente pactuada entre as partes,\ncorolário do princípio pacta sunt servanda, esbarra nos óbices das\nSúmulas n. 5 e 7 desta Corte.\n4. Agravo interno provido. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"467bd30167ba65ec1fa9e7e59701eaf544f5081e66e746e120371967755493fb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
