{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107978,"origem":"stj","sha256_origem":"f1b09879eb525348314addb6584494bc2072fb1414099119bf572f7e7c031184","registro_original":{"id_fonte":"924839","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt nos EDcl no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NOS EMBARGOS DE DECLARAÇÃO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1746396","numero_registro":"202002120148","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-28","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO\nESPECIAL. AÇÃO DE OBRIGAÇÃO DE FAZER CUMULADA COM PEDIDO DE\nINDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. PROVEDOR DE INTERNET. CONTEÚDO\nINSERIDO POR TERCEIRO. RESPONSABILIDADE DO PROVEDOR. ORDEM JUDICIAL.\nART. 19 DO MCI. APLICABILIDADE. REPERCUSSÃO GERAL. CRIME CONTRA A\nHONRA. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. MODULAÇÃO DE EFEITOS. AGRAVO\nINTERNO PROVIDO. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO ESPECIAL PROVIDO.\n1. Diante da comprovação da tempestividade do recurso especial, há\nque se reconsiderar a decisão da Presidência do STJ para novo exame\ndo agravo em recurso especial.\n2. O STJ já havia firmado entendimento de que a responsabilidade dos\nprovedores de aplicação de internet pelo conteúdo inserido por\nterceiros estaria configurada apenas quando se negasse ou retardasse\na retirada do conteúdo após ordem judicial, nos termos do art. 19\ndo Marco Civil da Internet.\n3. Apreciando o Tema n. 987 da Repercussão Geral, o STF reconheceu a\ninconstitucionalidade parcial do art. 19 do MCI, o qual impõe a\nexistência de prévia ordem judicial para remoção de conteúdo para\nque as plataformas digitais fossem responsabilizadas, considerando\nque o dispositivo, no modelo atual, não protege de forma suficiente\nbens jurídicos afetos a direitos fundamentais e à democracia, ao\ndeixar de proteger a dignidade da pessoa humana, os direitos das\nmulheres, crianças e adolescentes, minorias, bem como as\ninstituições democráticas.\n4. No mesmo julgamento, firmou-se a tese de que, em caso de prática\nde crime contra a honra, é aplicável o teor do art. 19 do Marco\nCivil da Internet, sem prejuízo da possibilidade de remoção em\ndecorrência de notificação extrajudicial.\n5. Porém, os efeitos da referida decisão foram modulados,\naplicando-se apenas prospectivamente.\n6. No caso concreto, em comentários postados em página mantida pela\nrecorrente foi imputada a alguns policiais militares a prática de\ncrimes, o que, em princípio, configuraria crime contra a honra, de\nmodo que a responsabilidade da provedora da aplicação pelo conteúdo\npostado por terceiros somente emergiria em caso de retardamento ou\nnegativa à remoção do conteúdo ofensivo após ordem judicial, nos\ntermos do art. 19 do MCI.\n7. Agravo interno provido. Agravo conhecido. Recurso especial\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, dar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cfec19155d214e2a858fb4c7b32e2e6aa9f226949d6196065113463c2edbd0d8","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"f1b09879eb525348314addb6584494bc2072fb1414099119bf572f7e7c031184","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
