{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10798,"origem":"stj","sha256_origem":"2e4de12b9616e5e337aa467137f3c5d7114037f424b5a4a4211635dfe510d8d5","registro_original":{"id_fonte":"000821997","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1803858","numero_registro":"202003319659","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E TRIBUTÁRIO.\nDISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 121 DO CTN E 2º, II,\nDA LEI N. 8.137/1990. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE\nREJEITOU A DENÚNCIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS PRÓPRIO\nDECLARADO. TIPICIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE\nSUPERIOR. HC N. 399.109/SC, DJE 12/9/2018.\n1. Não obstante os argumentos colacionados pela Procuradoria Geral\nda República, no Parecer adotado como razões de decidir da decisão\nora agravada, tem-se que a jurisprudência atualizada desta Corte\nSuperior é no sentido da tipicidade do não recolhimento de ICMS, na\nqualidade de operações próprias.\n2. [...] a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, quando\ndo julgamento do HC n. 399.109/SC, pacificou o entendimento de que o\nnão recolhimento do ICMS em operações próprias é fato típico (HC n.\n399.109/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PARCIONIK, Terceira Seção,\njulgado em 22/8/2018, DJe de 12/9/2018) (AgRg no AREsp n.\n1.792.837/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta\nTurma, DJe 8/4/2021).\n3. [...] a configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei n.\n8.137/1990, nos casos em que não há o repasse de ICMS ao Fisco - o\nqual prescinde da diferenciação entre imposto próprio ou por\nsubstituição tributária -, o fato de o agente registrar, apurar e\ndeclarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não\ntem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do\ndelito, visto que este não pressupõe a clandestinidade (AgRg no\nAREsp n. 1.439.284/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta\nTurma, julgado em 17/9/2019, DJe de 23/9/2019).\n4. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e\nnegar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento\nao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada e negar\nprovimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art121","urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art2"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:008137 ANO:1990\n*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA\n        ART:00002 INC:00002","LEG:FED LEI:005172 ANO:1966\n*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL\n        ART:00121"],"jurisprudencia_citada":"(ICMS EM OPERAÇÕES PRÓPRIAS - NÃO RECOLHIMENTO - FATO TÍPICO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1792837>>-SC\n(CRIME DO ART. 2, II, DA LEI 8.137/1990 - ICMS - AUSÊNCIA DE REPASSE\nAO FISCO - CONFIGURAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 1439284>>-GO","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"2f9fb209c3e2f332935794bef979a9e0ceac78b7de2884bfe38a340e29a9a517","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
