# Registro público: STJ — 1803858

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-15
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10798/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10798.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 2e4de12b9616e5e337aa467137f3c5d7114037f424b5a4a4211635dfe510d8d5

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000821997
- **Número de registro na fonte:** 202003319659
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E TRIBUTÁRIO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 121 DO CTN E 2º, II,
DA LEI N. 8.137/1990. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE
REJEITOU A DENÚNCIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS PRÓPRIO
DECLARADO. TIPICIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE
SUPERIOR. HC N. 399.109/SC, DJE 12/9/2018.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Não obstante os argumentos colacionados pela Procuradoria Geral
da República, no Parecer adotado como razões de decidir da decisão
ora agravada, tem-se que a jurisprudência atualizada desta Corte
Superior é no sentido da tipicidade do não recolhimento de ICMS, na
qualidade de operações próprias.
- **Item 2 (texto oficial):** [...] a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, quando
do julgamento do HC n. 399.109/SC, pacificou o entendimento de que o
não recolhimento do ICMS em operações próprias é fato típico (HC n.
399.109/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PARCIONIK, Terceira Seção,
julgado em 22/8/2018, DJe de 12/9/2018) (AgRg no AREsp n.
1.792.837/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe 8/4/2021).
- **Item 3 (texto oficial):** [...] a configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei n.
8.137/1990, nos casos em que não há o repasse de ICMS ao Fisco - o
qual prescinde da diferenciação entre imposto próprio ou por
substituição tributária -, o fato de o agente registrar, apurar e
declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não
tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do
delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade (AgRg no
AREsp n. 1.439.284/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 23/9/2019).
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e
negar provimento ao recurso especial.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL E TRIBUTÁRIO.
DISSÍDIO JURISPRUDENCIAL E VIOLAÇÃO DOS ARTS. 121 DO CTN E 2º, II,
DA LEI N. 8.137/1990. PLEITO DE RESTABELECIMENTO DA SENTENÇA QUE
REJEITOU A DENÚNCIA. FALTA DE RECOLHIMENTO DO ICMS PRÓPRIO
DECLARADO. TIPICIDADE. JURISPRUDÊNCIA DA TERCEIRA SEÇÃO DESTA CORTE
SUPERIOR. HC N. 399.109/SC, DJE 12/9/2018.
1. Não obstante os argumentos colacionados pela Procuradoria Geral
da República, no Parecer adotado como razões de decidir da decisão
ora agravada, tem-se que a jurisprudência atualizada desta Corte
Superior é no sentido da tipicidade do não recolhimento de ICMS, na
qualidade de operações próprias.
2. [...] a Terceira Seção deste Superior Tribunal de Justiça, quando
do julgamento do HC n. 399.109/SC, pacificou o entendimento de que o
não recolhimento do ICMS em operações próprias é fato típico (HC n.
399.109/SC, Rel. Ministro JOEL ILAN PARCIONIK, Terceira Seção,
julgado em 22/8/2018, DJe de 12/9/2018) (AgRg no AREsp n.
1.792.837/SC, relator Ministro Reynaldo Soares da Fonseca, Quinta
Turma, DJe 8/4/2021).
3. [...] a configuração do delito previsto no art. 2º, II, da Lei n.
8.137/1990, nos casos em que não há o repasse de ICMS ao Fisco - o
qual prescinde da diferenciação entre imposto próprio ou por
substituição tributária -, o fato de o agente registrar, apurar e
declarar em guia própria ou em livros fiscais o imposto devido não
tem o condão de elidir ou exercer nenhuma influência na prática do
delito, visto que este não pressupõe a clandestinidade (AgRg no
AREsp n. 1.439.284/GO, relator Ministro Rogerio Schietti Cruz, Sexta
Turma, julgado em 17/9/2019, DJe de 23/9/2019).
4. Agravo regimental provido para reconsiderar a decisão agravada e
negar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento
ao agravo regimental para reconsiderar a decisão agravada e negar
provimento ao recurso especial, nos termos do voto do Sr. Ministro
Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art121, urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art2

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ICMS EM OPERAÇÕES PRÓPRIAS - NÃO RECOLHIMENTO - FATO TÍPICO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1792837>>-SC
(CRIME DO ART. 2, II, DA LEI 8.137/1990 - ICMS - AUSÊNCIA DE REPASSE
AO FISCO - CONFIGURAÇÃO)
   STJ - <<AgRg no AREsp 1439284>>-GO

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008137 ANO:1990
*****  LCOT    LEI DOS CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA
        ART:00002 INC:00002
- LEG:FED LEI:005172 ANO:1966
*****  CTN-66    CÓDIGO TRIBUTÁRIO NACIONAL
        ART:00121

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art121](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1966-10-25%3B5172%21art121)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-12-27;8137!art2](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-12-27%3B8137%21art2)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 1691028](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/96253/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art121
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / SEGUNDA TURMA
- [STJ — 1961835](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72863/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art121
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 1944757](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/72862/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1966-10-25;5172!art121
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): SEXTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Fato típico: quando uma conduta vira crime na lei penal](https://wikijuridica.com.br/glossario/fato-tipico/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Duas pessoas discutem, uma empurra a outra, que cai e bate a cabeça numa quina. Antes de perguntar se havia justificativa ou se o autor merece reprovação, o direito penal faz uma pergunta anterior: essa sequência de fatos se encaixa em algum tipo penal descrito em lei? Essa verificação é o exame do fato típico.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** fato, tipico
- **SHA-256 do HTML autoral:** da4268bd47624e4c47306b944553777cac21b4c40e9d3d9d6522c3418f57fd0c
- **SHA-256 do registro documental:** 2e4de12b9616e5e337aa467137f3c5d7114037f424b5a4a4211635dfe510d8d5
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Ffato-tipico%2F)

