{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107982,"origem":"stj","sha256_origem":"fab81f6dbdea6e3c3416903660e8e9432705d430b4a9e95a61202e0251f0f9d0","registro_original":{"id_fonte":"924843","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2883431","numero_registro":"202500899020","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nINDENIZATÓRIA. TEMAS NÃO DEBATIDOS PELAS INSTÂNCIAS ORDINÁRIAS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 282 DO STF. PREQUESTIONAMENTO IMPLÍCITO. NÃO\nOCORRÊNCIA. PROPRIETÁRIO DE VEÍCULO AUTOMOTOR. RESPONSABILIDADE\nSOLIDÁRIA E OBJETIVA. ATOS CULPOSOS DE TERCEIRO CONDUTOR. DISSÍDIO\nJURISPRUDENCIAL NÃO DEMONSTRADO NOS MOLDES LEGAIS. AGRAVO INTERNO\nNÃO PROVIDO.\n1. A matéria referente ao enfrentamento de todos os argumentos\ndeduzidos no processo não foi objeto de debate prévio nas instâncias\nde origem. Ausente, portanto, o devido prequestionamento nos termos\nda Súmula n. 282 do STF, aplicável por analogia.\n2. Esta Corte admite o prequestionamento implícito dos dispositivos\ntidos por violados, desde que os temas correspondentes tenham sido\nexpressamente discutidos no Tribunal local, o que não ocorreu na\nhipótese dos autos.\n3. A jurisprudência desta Corte Superior firmou o entendimento de\nque o proprietário do veículo automotor responde, solidária e\nobjetivamente, pelos atos culposos de terceiro condutor.\n4. A não observância aos requisitos dos arts. 1.029, § 1º, do NCPC,\ne 255, §§ 1º e 2º, do Regimento Interno do Superior Tribunal de\nJustiça torna inadmissível o conhecimento do recurso com fundamento\nna alínea c do permissivo constitucional.\n5. Agravo interno não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior\nTribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025,\npor unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do\nSr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas\nBôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d4a1982698f39d07be81c70fc78be6a8a66e48e497053e5ec988eb509d3b7d97","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
