{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":107983,"origem":"stj","sha256_origem":"f167297eb2c330bfa948457bb3f4169d13a9da893d299d55d3c312d48db52b06","registro_original":{"id_fonte":"924844","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AgInt no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2872337","numero_registro":"202500715022","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-08-29","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nRECONSIDERAÇÃO. FUNDAMENTOS IMPUGNADOS. AGRAVO DE INSTRUMENTO.\nCÉDULA RURAL PIGNORATÍCIA. CUMPRIMENTO INDIVIDUAL DE SENTENÇA.\nLITISCONSÓRCIO PASSIVO NECESSÁRIO. DESNECESSIDADE. REVISÃO.\nPRETENSÃO RECURSAL QUE ENVOLVE O REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DA\nSÚMULA N. 7 DO STJ. CREDOR QUE PODE DIRECIONAR O CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA A QUALQUER DOS DEVEDORES SOLIDÁRIOS. ACÓRDÃO EM\nCONFORMIDADE COM O ENTENDIMENTO DESTA CORTE. AGRAVO CONHECIDO PARA\nNEGAR PROVIMENTO AO RECURSO ESPECIAL.\n1. Alterar as conclusões do\nacórdão recorrido exige reapreciação do acervo fático-probatório da\ndemanda, o que faz incidir o óbice da Súmula n. 7 do STJ.\n2. Nos\ntermos da jurisprudência desta Corte de Justiça, \"não há\nlitisconsórcio necessário nos casos de responsabilidade solidária,\nporquanto facultado ao credor optar pelo ajuizamento entre um ou\noutro dos devedores. Assim, reconhecida a solidariedade entre a\nUnião, o Banco Central e o Banco do Brasil, é possível direcionar o\ncumprimento provisório da sentença a qualquer um deles\".\n3. Agravo\nconhecido para negar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\nOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o\nSr. Ministro Relator.\nPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3b7252ab49b9fac8803a392d18f907c48210528d628f29f844a43df61fc3b6ca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
