# Registro público: STJ — 2917621

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-08-25
- **Publicação:** 2025-08-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107985/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/107985.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc5c3b1088f7b3045e1f0845714fbc02363efd50ebe1a4ede4bae0b056e89ff2

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 924846
- **Número de registro na fonte:** 202501411847
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS. ARBITRAMENTO DE OFÍCIO.
LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Segundo o entendimento da
Segunda Seção deste STJ, é devida a majoração da verba honorária
recursal com base no art. 85, § 11, do CPC, quando estiverem
presentes os seguinte requisitos, simultaneamente: a) decisão
recorrida publicada a partir de 18/3/16, quando entrou em vigor o
novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido
integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão
colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios
desde a origem no feito em que interposto o recurso.
- **Item 2 (texto oficial):** A majoração
dos honorários advocatícios sucumbenciais pode ser aplicada
diretamente pelo juiz, sem que as partes precisem fazer um pedido.
Isso ocorre porque se trata de uma questão de ordem pública, e sua
aplicação de ofício pelo Tribunal não configura reformatio in pejus,
mas sim a aplicação de uma consequência legal pela inexistência de
êxito do recurso interposto.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo interno não provido.

## Ementa

PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.
HONORÁRIOS RECURSAIS. REQUISITOS. ARBITRAMENTO DE OFÍCIO.
LEGALIDADE. AGRAVO INTERNO NÃO PROVIDO.
1. Segundo o entendimento da
Segunda Seção deste STJ, é devida a majoração da verba honorária
recursal com base no art. 85, § 11, do CPC, quando estiverem
presentes os seguinte requisitos, simultaneamente: a) decisão
recorrida publicada a partir de 18/3/16, quando entrou em vigor o
novo Código de Processo Civil; b) recurso não conhecido
integralmente ou desprovido, monocraticamente ou pelo órgão
colegiado competente; e c) condenação em honorários advocatícios
desde a origem no feito em que interposto o recurso.
2. A majoração
dos honorários advocatícios sucumbenciais pode ser aplicada
diretamente pelo juiz, sem que as partes precisem fazer um pedido.
Isso ocorre porque se trata de uma questão de ordem pública, e sua
aplicação de ofício pelo Tribunal não configura reformatio in pejus,
mas sim a aplicação de uma consequência legal pela inexistência de
êxito do recurso interposto.
3. Agravo interno não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 19/08/2025 a 25/08/2025, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Daniela Teixeira votaram com o
Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto
Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fc5c3b1088f7b3045e1f0845714fbc02363efd50ebe1a4ede4bae0b056e89ff2
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

