# Registro público: STJ — 1843695

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1080/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1080.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** fc9376c0d38c363a44c2eae5a2ba35da8658680434fc9c26f05aa55a9e24ad38

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/bab65848-f287-4146-8273-e58faee39ad2/resource/64396611-0f91-4d13-9dea-dd961f8f6bd3/download/20220531.json>)
- **Identificador na fonte:** 000813164
- **Número de registro na fonte:** 202100484790
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AGRAVADA.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** A jurisprudência deste Sodalício se pronunciou no sentido de que
"A sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do
direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser
considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas
pelo CPC/2015." (REsp 1465535/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 22/08/2016).
1.1. Sob a égide do CPC/1973, era assente o entendimento desta Corte
no sentido de ser possível a compensação total ou parcial de verba
honorária em casos de sucumbência recíproca.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE DEU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
INSURGÊNCIA DA AGRAVADA.
1. A jurisprudência deste Sodalício se pronunciou no sentido de que
"A sentença, como ato processual que qualifica o nascedouro do
direito à percepção dos honorários advocatícios, deve ser
considerada o marco temporal para a aplicação das regras fixadas
pelo CPC/2015." (REsp 1465535/SP, Rel. Ministro LUIS FELIPE SALOMÃO,
QUARTA TURMA, julgado em 21/06/2016, DJe 22/08/2016).
1.1. Sob a égide do CPC/1973, era assente o entendimento desta Corte
no sentido de ser possível a compensação total ou parcial de verba
honorária em casos de sucumbência recíproca.
2. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Agravo de instrumento: recurso no meio do processo](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-de-instrumento/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Durante um processo, o juiz decide dezenas de questões antes da sentença: concede ou nega liminar, define quem paga perícia, inclui ou exclui uma parte. Essas decisões interlocutórias, quando graves, podem ser levadas imediatamente ao tribunal pelo agravo de instrumento — o recurso do meio do caminho. O CPC de 2015 fez uma escolha deliberada: nem toda

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, instrumento
- **SHA-256 do HTML autoral:** 1d46bb4bec6cf4fbc564a142f8d90f71823bbb6dabb6a60ab4f5c58a3c1e21c8
- **SHA-256 do registro documental:** fc9376c0d38c363a44c2eae5a2ba35da8658680434fc9c26f05aa55a9e24ad38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-de-instrumento%2F)

### [Agravo interno: levar a decisão do relator ao colegiado](https://wikijuridica.com.br/glossario/agravo-interno/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Agravo interno é o recurso cabível contra decisão proferida pelo relator, dirigido ao respectivo órgão colegiado do tribunal. Sua função é preservar o julgamento colegiado: como a lei permite ao relator decidir sozinho em várias hipóteses, é preciso um caminho para que a turma ou a câmara reveja essa decisão.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravo, interno
- **SHA-256 do HTML autoral:** 6f0e711749730f56b29aaa149756359d72692bc7c67fec2be44880f81f379d7c
- **SHA-256 do registro documental:** fc9376c0d38c363a44c2eae5a2ba35da8658680434fc9c26f05aa55a9e24ad38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fglossario%2Fagravo-interno%2F)

### [REsp 2.183.714 do STJ: insurgência da agravada](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2183714/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O REsp 2.183.714 foi julgado pela Quarta Turma do Superior Tribunal de Justiça em 3 de junho de 2025, sob relatoria de Marco Buzzi, e a ementa oficial organiza a fundamentação em 3 itens numerados. A matéria discutida gira em torno de insurgência da agravada e razões de decidir. Esta página transcreve o texto oficial do REsp 2.183.714 e mede, em bloco

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** agravada, insurgencia
- **SHA-256 do HTML autoral:** 3a99f4ab71f5d7fcc7def01bc58d1baa778ed75fe1fd1780ae23ad802f3e5f64
- **SHA-256 do registro documental:** fc9376c0d38c363a44c2eae5a2ba35da8658680434fc9c26f05aa55a9e24ad38
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2183714%2F)

