{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10803,"origem":"stj","sha256_origem":"b6de65e38a9dfc635e311dcdf2b60f4d41eefa36f87795019d175d2a1fa52bf6","registro_original":{"id_fonte":"000822002","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no HC","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS","numero_processo":"734316","numero_registro":"202201006807","relator":"SEBASTIÃO REIS JÚNIOR","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-15","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. LATROCÍNIO TENTADO. APLICAÇÃO DA\nPENA. TERCEIRA FASE. TENTATIVA BRANCA. REDUÇÃO DA PENA NA FRAÇÃO\nMÁXIMA. POSSIBILIDADE.\n1. De acordo com reiterados precedentes desta Corte, nas hipóteses\ndos crimes de latrocínio e homicídio em que não há lesão à vítima\n(tentativa branca ou incruenta), a fração de redução da pena deve\nser aplicada no máximo legal de 2/3 (dois terços), considerado o\niter criminis percorrido.\n2. Na hipótese, em que pesem os disparos de arma de fogo, não houve\nlesões às vítimas, de modo que a respectiva redução deve ser\naplicada no máximo legalmente previsto, isto é, na fração de 2/3\n(dois terços). Precedentes.\n3. Agravo regimental provido a fim de fixar o percentual máximo de\nredução pela tentativa, redimensionando a reprimenda do agravante\npara 6 anos e 8 meses de reclusão, e pagamento de 3 dias-multa.\nEstendidos os efeitos deste decisum  ao corréu João Carlos de Souza\nCosta.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade, dar provimento\nao agravo regimental, com extensão de seus efeitos ao corréu João\nCarlos de Souza Costa, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator.\nOs Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,\nOlindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita\nVaz votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(LATROCÍNIO TENTADO - TENTATIVA INCRUENTA OU BRANCA - FRAÇÃO DE\nREDUÇÃO - 2/3)\n   STJ - <<AgRg no REsp 1555102>>-DF,\n         <<AgRg no HC 678017>>-PB,\n         <<AgRg no HC 446283>>-DF,\n         <<HC 473074>>-SP,\n         <<AgRg no REsp 1725089>>-RJ","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"5e21b1b3f8388f28c5530926d9fbb6a1e4ca6f24386603c002447a54e7ec059c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b6de65e38a9dfc635e311dcdf2b60f4d41eefa36f87795019d175d2a1fa52bf6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
