# Registro público: STJ — 163731

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-09
- **Publicação:** 2022-08-18
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10807/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10807.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 0bdca7fe7fee9d21b2f69e2431aeedca0b927535a703befca4c5920d118b7836

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822065
- **Número de registro na fonte:** 202201107700
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. JUSTA CAUSA. CONSTATADA. RELATO DA VÍTIMA. LAUDO
SEXOLÓGICO. DEPOIMENTO DO RÉU. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL OU EXCLUSÃO
DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é
medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de
plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das
provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção
da punibilidade e a ausência de indícios de autoria e de provas
sobre a materialidade do delito.
- **Item 2 (texto oficial):** Nos casos em que a inicial acusatória é apresentada com prova da
materialidade e indicativos de autoria, tais como, o relato da
vítima, laudo sexológico atestando a ocorrência de relação sexual e
depoimento do réu, não há se falar em trancamento da ação penal por
falta de justa causa.
- **Item 3 (texto oficial):** Destaco, ainda, que esta Corte Superior entende que a palavra da
vítima tem especial relevância nos delitos sexuais, desde que em
consonância com as demais provas constantes nos autos. Precedente.
- **Item 4 (texto oficial):** Ademais, a alteração do entendimento das instâncias de origem,
com a finalidade de trancar a ação penal ou afastar o caráter de
vulnerabilidade da vítima, demandaria a análise de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso em habeas corpus.
- **Item 5 (texto oficial):** Recurso improvido.

## Ementa

PENAL. PROCESSO PENAL. RECURSO EM HABEAS CORPUS. ESTUPRO DE
VULNERÁVEL. JUSTA CAUSA. CONSTATADA. RELATO DA VÍTIMA. LAUDO
SEXOLÓGICO. DEPOIMENTO DO RÉU. TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL OU EXCLUSÃO
DA VULNERABILIDADE DA VÍTIMA. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO
FÁTICO-PROBATÓRIO. INVIÁVEL NA VIA ELEITA. RECURSO IMPROVIDO.
1. O trancamento do inquérito policial, assim como da ação penal, é
medida excepcional, só sendo admitida quando dos autos emergirem, de
plano, e sem a necessidade de exame aprofundado e exauriente das
provas, a atipicidade da conduta, a existência de causa de extinção
da punibilidade e a ausência de indícios de autoria e de provas
sobre a materialidade do delito.
2. Nos casos em que a inicial acusatória é apresentada com prova da
materialidade e indicativos de autoria, tais como, o relato da
vítima, laudo sexológico atestando a ocorrência de relação sexual e
depoimento do réu, não há se falar em trancamento da ação penal por
falta de justa causa.
3. Destaco, ainda, que esta Corte Superior entende que a palavra da
vítima tem especial relevância nos delitos sexuais, desde que em
consonância com as demais provas constantes nos autos. Precedente.
4. Ademais, a alteração do entendimento das instâncias de origem,
com a finalidade de trancar a ação penal ou afastar o caráter de
vulnerabilidade da vítima, demandaria a análise de matéria
fático-probatória, o que é vedado em recurso em habeas corpus.
5. Recurso improvido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça,  por unanimidade, negar provimento ao recurso ordinário
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Olindo
Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região),  Laurita Vaz,
Sebastião Reis Júnior e Rogerio Schietti Cruz votaram com o Sr.
Ministro Relator.
Sustentou oralmente o(a) Adv(a)   EMY HANNAH RIBEIRO MAFRA, pela
parte RECORRENTE: V V DE F

## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ESTUPRO DE VULNERÁVEL - AÇÃO PENAL - INDÍCIOS MÍNIMOS DE
MATERIALIDADE E AUTORIA - RELATO DA VÍTIMA - OUTROS ELEMENTOS
PROBATÓRIOS)
   STJ - <<AgRg no HC 713611>>-SP
(TRANCAMENTO DA AÇÃO PENAL - JUSTA CAUSA - VULNERABILIDADE DA VÍTIMA
- REEXAME DE PROVA - IMPOSSIBILIDADE)
   STJ - <<HC 422510>>-SP,
         <<RHC 102607>>-ES

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> A lei processual é econômica aqui. Segundo o art. 654 do Código de Processo Penal, o habeas corpus pode ser impetrado por qualquer pessoa, em seu favor ou de outrem, e também pelo Ministério Público. A petição deve conter o nome de quem sofre ou está ameaçado de sofrer a violência ou coação e o de quem a exerce, a declaração da espécie de constrangimento — ou, em caso de simples ameaça, as razões do temor — e a assinatura do impetrante, com a designação das residências.

**Atribuição:** Rafael Toledo · O que o art. 654 exige da petição

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** a4ec4a8ebccbed19e215f68dcb5025254a4368ea29844119c55676a7b07fc65f
- **SHA-256 do registro documental:** 0bdca7fe7fee9d21b2f69e2431aeedca0b927535a703befca4c5920d118b7836
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 163731 no STJ está identificado por “RECURSO ORDINARIO EM HABEAS CORPUS”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “SEXTA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

Neste acórdão, a análise deve relacionar a ementa ao dispositivo preservado. A ementa apresenta a questão e a fundamentação resumida; o dispositivo registra a deliberação textual. Uma expressão retirada de um deles não substitui a leitura conjunta do documento.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 0bdca7fe7fee9d21b2f69e2431aeedca0b927535a703befca4c5920d118b7836
- **SHA-256 do comentário:** b161ab841121280f745c450685618a4458e65cc857da407539a2e8b100c9441f
