{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108099,"origem":"stj","sha256_origem":"2a1c8b17e6bd9b868b745a2b51b1134faa12d12e5a8cd8c2c8781e7c6e377085","registro_original":{"id_fonte":"925474","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216847","numero_registro":"202502034972","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"CONSUMIDOR E DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO. MANUTENÇÃO DE DEPENDENTE APÓS FALECIMENTO DO TITULAR.\nPOSSIBILIDADE. FUNDAMENTO DO ACÓRDÃO NÃO ATACADO. SÚMULA 283/STF.\nCONSONÂNCIA DO JULGADO COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ. RECURSO NÃO\nCONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Recurso especial interposto contra\nacórdão do Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo que manteve\nsentença de procedência em ação de obrigação de fazer, garantindo a\nmanutenção de dependente em plano de saúde coletivo após o\nfalecimento do titular.\r2. A decisão de primeira instância foi\nmantida pelo Tribunal de Justiça, que considerou abusiva a rescisão\ndo contrato após o período de remissão.\rII. Questão em discussão\r3.\nA questão em discussão consiste em saber se é possível a manutenção\ndo dependente em Plano de Saúde Coletivo após o falecimento do\ntitular.\rIII. Razões de decidir\r4. O acórdão recorrido aplicou\ncorretamente os princípios da preservação dos contratos e da boa-fé,\nalém da função social do contrato, garantindo a manutenção do\ndependente no plano de saúde nas mesmas condições contratuais.\r5. A\nsubsistência de fundamento inatacado do acórdão recorrido atrai a\nincidência da Súmula 283 do STF, impedindo o conhecimento do recurso\nespecial.\r6. A jurisprudência desta Corte já se manifestou no\nsentido de que, falecendo o titular do plano de saúde coletivo, os\ndependentes têm o direito de pleitear a sucessão da titularidade,\ndesde que assumam o pagamento integral.\rIV. Dispositivo\r7. Recurso\nnão conhecido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art30_par3"],"sumulas_citadas":["STJ:83"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00030 PAR:00003","LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000083"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE SAÚDE COLETIVO - PERMANÊNCIA DO DEPENDENTE - FALECIMENTO\nDO TITULAR)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2601589>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a95d9fd53faeea1a11dc94779f1fc1ae5adceae5ac9d80cf0e85c5d26f9b1f54","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2a1c8b17e6bd9b868b745a2b51b1134faa12d12e5a8cd8c2c8781e7c6e377085","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
