# Registro público: STJ — 1914269

- **Origem:** stj
- **Órgão:** QUARTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-04-25
- **Publicação:** 2022-04-29
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1081/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/1081.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e52aaa986d899b6dbcb722f4dd562a136867f4b8a1bd943a98cfcbc366128348

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
- **Item 2 (texto oficial):** A decisão quanto ao deferimento de prova não comporta agravo de
instrumento, não se aplicando, à hipótese, a mitigação da
taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, em razão da ausência dos
requisitos (urgência ou risco de perecimento do direito).
- **Item 3 (texto oficial):** Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à presença dos
requisitos para inversão do ônus probatório exige a incursão na
seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
- **Item 4 (texto oficial):** Agravo interno desprovido.

## Ementa

AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL - AUTOS DE AGRAVO DE
INSTRUMENTO NA ORIGEM - DECISÃO MONOCRÁTICA QUE NEGOU PROVIMENTO AO
RECLAMO.
IRRESIGNAÇÃO DA AGRAVANTE.
1. O julgador não está obrigado a rebater, um a um, os argumentos
invocados pelas partes, quando tenha encontrado motivação
satisfatória para dirimir o litígio.
2. A decisão quanto ao deferimento de prova não comporta agravo de
instrumento, não se aplicando, à hipótese, a mitigação da
taxatividade do rol do art. 1.015 do CPC, em razão da ausência dos
requisitos (urgência ou risco de perecimento do direito).
3. Rever a conclusão do Tribunal de origem quanto à presença dos
requisitos para inversão do ônus probatório exige a incursão na
seara probatória dos autos, o que não é permitido nesta instância
especial, nos termos da Súmula 7 do STJ.
4. Agravo interno desprovido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da QUARTA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em sessão virtual de 19/04/2022 a 25/04/2022, por
unanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Luis Felipe Salomão, Raul Araújo, Maria Isabel
Gallotti e Antonio Carlos Ferreira  votaram com o Sr. Ministro
Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Luis Felipe Salomão.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - ENFRENTAMENTO DE CADA UM DOS ARGUMENTOS
INVOCADOS PELAS PARTES - INDICAÇÃO DE TODOS OS DISPOSITIVOS LEGAIS
SUSCITADOS - PRESCINDIBILIDADE)
   STJ - <<AgRg no AREsp 498536>>-SP,
         <<AgRg no AREsp 627146>>-RJ
(EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - DECISÃO SUFICIENTEMENTE FUNDAMENTADA SOBRE
AS QUESTÕES NECESSÁRIAS AO DESLINDE DA CONTROVÉRSIA - INEXISTÊNCIA
DE VÍCIOS)
   STJ - <<AgRg no Ag 1252154>>-SP,
         <<REsp 1395221>>-SP,
         <<AgRg no REsp 1291104>>-MG
(AGRAVO DE INSTRUMENTO - TAXATIVIDADE DO ROL DO ART. 1.015 DO CPC -
DECISÃO QUE DEFERE OU INDEFERE A PRODUÇÃO DE PROVA - DESCABIMENTO -
SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgInt no REsp 1836038>>-RS,
         <<AgInt no REsp 1756569>>-RJ,
         <<REsp 1729794>>-SP
(ERRO MÉDICO - INVERSÃO DO ÔNUS PROBATÓRIO - VEROSSIMILHANÇA DA
ALEGAÇÃO - HIPOSSUFICIÊNCIA DA PARTE - CABIMENTO - SÚMULA 83/STJ)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no REsp 994978>>-SP,
         <<REsp 1832371>>-MG
(RECURSO ESPECIAL - JUÍZO DE ADMISSIBILIDADE - INVERSÃO DO ÔNUS
PROBATÓRIO - CABIMENTO - VERIFICAÇÃO - SÚMULA 7/STJ)
   STJ - <<AgRg nos EDcl no AREsp 540071>>-ES,
         <<AgInt no REsp 1278922>>-RJ,
         <<AgRg no AREsp 221019>>-SP

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:013105 ANO:2015
*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015
        ART:00373 PAR:00001 ART:00489 PAR:00001 INC:00004
        ART:01015 ART:01022 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007 SUM:000083
- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00006 INC:00008

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art6)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1015)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art1022)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art373_par1)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2015-03-16%3B13105%21art489_par1)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 1938798](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/4645/) — classe: AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1015, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 1962089](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/40765/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art373_par1, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): QUARTA TURMA / PRIMEIRA SEÇÃO
- [STJ — 2189842](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/154029/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art6, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art1022, urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489_par1
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
