# Registro público: STJ — 2212126

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108101/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108101.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** b09553bb98470dcc79bc31c5d228af329592edff817e7886c10063d69b70ff93

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 925478
- **Número de registro na fonte:** 202501615563
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL. INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO. I. Caso em exame 1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu parcial provimento à apelação, reconhecendo a responsabilidade da Caixa Econômica Federal por vícios construtivos em imóvel do Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, e fixando indenização por danos morais em R$ 10.000,00. 2. O Tribunal de origem concluiu que os vícios construtivos estavam comprovados por laudo pericial e caracterizavam falha na execução da obra, causando abalo psicológico aos moradores. 3. O pedido de conversão da obrigação de fa…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. VÍCIOS CONSTRUTIVOS EM IMÓVEL.
INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I.
Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que deu
parcial provimento à apelação, reconhecendo a responsabilidade da
Caixa Econômica Federal por vícios construtivos em imóvel do
Programa Minha Casa Minha Vida - Faixa 1, e fixando indenização por
danos morais em R$ 10.000,00.
2. O Tribunal de origem concluiu que
os vícios construtivos estavam comprovados por laudo pericial e
caracterizavam falha na execução da obra, causando abalo psicológico
aos moradores.
3. O pedido de conversão da obrigação de fazer em
indenização pecuniária foi rejeitado, pois a parte autora ainda não
é proprietária do imóvel.
II. Questão em discussão
4. A questão em
discussão consiste em saber se houve violação ao art. 489 do CPC,
por suposta decisão genérica e sem individualização dos fundamentos
à luz das peculiaridades do caso.
5. Outra questão em discussão é a
alegação de divergência jurisprudencial quanto à indenização por
danos morais decorrentes de vícios construtivos.
III. Razões de
decidir
6. O acórdão recorrido analisou de forma expressa e
fundamentada os vícios construtivos, a responsabilidade da Caixa
Econômica Federal e os impactos na esfera pessoal da autora, não
havendo negativa de prestação jurisdicional.
7. Não foram atendidos
os requisitos formais para o conhecimento do recurso especial pela
alínea "c" do art. 105 da Constituição Federal, pois não houve
demonstração do dissídio jurisprudencial com cotejo analítico
adequado.
8. A ausência de comparação analítica inviabiliza o
conhecimento do recurso pela alínea "c".
IV. Dispositivo
9. Recurso
especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto
Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a
Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
