{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108108,"origem":"stj","sha256_origem":"534f61310f792c0ee6192c89e9111284d3dfb0b8283e3e1511d5206aed0c2afa","registro_original":{"id_fonte":"925495","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2216249","numero_registro":"202203022188","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL  CIVIL.  IMPUGNAÇÃO AO\nCUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ILEGITIMIDADE PASSIVA. NATUREZA. ORDEM\nPÚBLICA. PRECLUSÃO CONSUMATIVA. NÃO OCORRÊNCIA. ALTERAÇÃO. MODELO\nSOCIETÁRIO. PREJUÍZO. CREDORES. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA\nNº 282/STF. HONORÁRIOS. IMPUGNAÇÃO. ACOLHIMENTO. CABIMENTO.\r1. A\njurisprudência desta Corte Superior é no sentido de que, enquanto\nnão decididas, as questões de ordem pública podem ser conhecidas,\ninclusive de ofício, em qualquer grau de jurisdição ordinária, pois\nnão estão sujeitas à preclusão temporal, mas à coisa julgada e sua\neficácia preclusiva. Precedentes.\r2.  Ausente  o  prequestionamento,\n até  mesmo  de  modo  implícito,  dos  dispositivos  apontados \ncomo  violados  no  recurso  especial,  incide,  por  analogia,  o \ndisposto  na  Súmula  nº  282 /STF.\r3. Segundo a jurisprudência\ndeste Superior Tribunal de Justiça, o acolhimento da impugnação ao\ncumprimento de sentença, ainda que parcial, enseja a condenação ao\npagamento de honorários advocatícios em favor do advogado da parte\nexecutada. Precedentes.\r4. Agravo conhecido para conhecer\nparcialmente do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe\nprovimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"2576df8b670d53037a4857e7b5ee194b364f87a9595fe9242321f756b9a4f696","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"534f61310f792c0ee6192c89e9111284d3dfb0b8283e3e1511d5206aed0c2afa","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
