{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108116,"origem":"stj","sha256_origem":"8b58bd34c7331906da8c0c9681eca812d84542b641f0d8f74881c12420e0441d","registro_original":{"id_fonte":"925503","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1974668","numero_registro":"202103054436","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AÇÃO\nREVISIONAL. CONTRATO DE FINANCIAMENTO IMOBILIÁRIO. OMISSÃO.\nINEXIXTÊNCIA. CORREÇÃO MONETÁRIA. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO.\nSÚMULA Nº 211/STJ. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. IMPUGNAÇÃO ACOLHIDA.\nHONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS. FIXAÇÃO.\r1. O Tribunal de Justiça homologou\ncálculo realizado pelo contador, mantendo o índice de correção\nmonetária contratado e rejeitando a condenação em honorários\nadvocatícios em favor da parte devedora na fase de cumprimento de\nsentença.\r2.  Não  há  falar  em  negativa  de  prestação \njurisdicional  se  o  tribunal  de  origem  motiva  adequadamente \nsua  decisão,  ainda que de forma sucinta, solucionando  a \ncontrovérsia  com  a  aplicação  do  direito  que  entende  cabível \nà  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido  pela  parte.\r3.\nA falta de prequestionamento da matéria suscitada no recurso\nespecial, a despeito da oposição de declaratórios, impede seu\nconhecimento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\r4. O acórdão recorrido\nadotou entendimento contrário ao do STJ, que prevê a fixação de\nhonorários advocatícios em favor do executado quando a impugnação ao\ncumprimento de sentença é acolhida, ainda que parcialmente.\r5.\nAgravo conhecido para dar parcial provimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso e, nessa parte,\ndar-lhe parcial provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro\nRelator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d01ac5351f1e1a1216418719bba7b17e1ecbd8f9cf12aca4cf13c709d034ec84","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"8b58bd34c7331906da8c0c9681eca812d84542b641f0d8f74881c12420e0441d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
