# Registro público: STJ — 2209919

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108119/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108119.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 58f60887c06cbe79281d4a07ba3209509d08d7923c38c3691ad966b45252e120

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 925506
- **Número de registro na fonte:** 202501467741
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Quadro documental do acórdão — seções oficiais da ementa

**Origem:** texto literal do STJ, sem inferência de fundamentos.

### I. Caso em exame

1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a
responsabilidade objetiva de instituição financeira por fraude em
operação bancária, reconhecendo a culpa exclusiva da consumidora e
de terceiro.
2. O Tribunal de origem concluiu pela regularidade da contratação do
empréstimo, realizada mediante selfie, geolocalização, IP e envio
de documentos pessoais, com transferência voluntária dos valores
pela autora a terceiros, sem acionamento dos canais oficiais do
banco.
3. A decisão de origem afastou a aplicação da Súmula 479 do STJ,
considerando que a fraude decorreu de fato externo ao serviço
bancário.

### II. Questão em discussão

4. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade
objetiva da instituição financeira pode ser afastada diante da
alegação de fraude em operação bancária, considerando a culpa
exclusiva do consumidor ou de terceiro.

### III. Razões de decidir

5. A responsabilidade civil das instituições financeiras, no âmbito
das relações de consumo, está sujeita ao regime da responsabilidade
objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor,
podendo ser elidida mediante comprovação de inexistência de defeito
na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro.
6. A análise do conjunto probatório dos autos evidenciou a
regularidade da contratação do empréstimo e a culpa exclusiva da
consumidora e de terceiro, afastando o nexo de causalidade
necessário à responsabilização da instituição financeira.
7. O reexame dos elementos fáticos que sustentaram a conclusão da
instância ordinária é vedado em sede de recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial não conhecido.

## Ementa

DIREITO CIVIL. RECURSO ESPECIAL. RESPONSABILIDADE CIVIL DE
INSTITUIÇÃO FINANCEIRA. FRAUDE EM OPERAÇÕES BANCÁRIAS. RECURSO
ESPECIAL NÃO CONHECIDO.
I. Caso em exame
1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a
responsabilidade objetiva de instituição financeira por fraude em
operação bancária, reconhecendo a culpa exclusiva da consumidora e
de terceiro.
2. O Tribunal de origem concluiu pela regularidade da contratação do
empréstimo, realizada mediante selfie, geolocalização, IP e envio
de documentos pessoais, com transferência voluntária dos valores
pela autora a terceiros, sem acionamento dos canais oficiais do
banco.
3. A decisão de origem afastou a aplicação da Súmula 479 do STJ,
considerando que a fraude decorreu de fato externo ao serviço
bancário.
II. Questão em discussão
4. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade
objetiva da instituição financeira pode ser afastada diante da
alegação de fraude em operação bancária, considerando a culpa
exclusiva do consumidor ou de terceiro.
III. Razões de decidir
5. A responsabilidade civil das instituições financeiras, no âmbito
das relações de consumo, está sujeita ao regime da responsabilidade
objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor,
podendo ser elidida mediante comprovação de inexistência de defeito
na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de
terceiro.
6. A análise do conjunto probatório dos autos evidenciou a
regularidade da contratação do empréstimo e a culpa exclusiva da
consumidora e de terceiro, afastando o nexo de causalidade
necessário à responsabilização da instituição financeira.
7. O reexame dos elementos fáticos que sustentaram a conclusão da
instância ordinária é vedado em sede de recurso especial, conforme a
Súmula 7 do STJ.
IV. Dispositivo
8. Recurso especial não conhecido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior
Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025,
por unanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.
Ministra Relatora.
Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas
Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.

## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(RESPONSABILIDADE OBJETIVA DA INSTITUIÇÃO FINANCEIRA - AFASTAMENTO)
   STJ - <<REsp 2176783>>-DF

## Súmulas citadas

- STJ:7

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:008078 ANO:1990
*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR
        ART:00014 PAR:00003 INC:00002
- LEG:FED SUM:****** ANO:****
*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA
        SUM:000007

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1990-09-11%3B8078%21art14_par3)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Coincidências de campos não demonstram identidade da causa, do mérito ou do resultado e não são aconselhamento jurídico. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão são documentais.

- [STJ — 2194391](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/134258/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
- [STJ — 3080338](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/152950/) — classe: AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA
  - Classe processual (atual / relacionado): RECURSO ESPECIAL / AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2208208](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131701/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art14_par3
  - Coincidência literal — Tribunal: STJ
  - Coincidência literal — Classe processual: RECURSO ESPECIAL
  - Coincidência literal — Órgão julgador: TERCEIRA TURMA


## Contexto jurídico e comentários autorais

### [REsp 2.209.919 do STJ, Terceira Turma](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-2209919/)

**Fundamento do vínculo:** Comentário autoral sobre este acórdão.

> A ementa do acórdão registra a fundamentação nestes termos: “1. Recurso especial interposto contra acórdão que afastou a responsabilidade objetiva de instituição financeira por fraude em operação bancária, reconhecendo a culpa exclusiva da consumidora e de terceiro. 2. O Tribunal de origem concluiu pela regularidade da contratação do empréstimo, realizada mediante selfie, geolocalização, IP e envio de documentos pessoais, com transferência voluntária dos valores pela autora a terceiros, sem acionamento dos canais oficiais do banco. 3. A decisão de origem afastou a aplicação da Súmula 479 do STJ, considerando que a fraude decorreu de fato externo ao serviço bancário. II. Questão em discussão 4. A questão em discussão consiste em saber se a responsabilidade objetiva da instituição financeira pode ser afastada diante da alegação de fraude em operação bancária, considerando a culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. III. Razões de decidir 5. A responsabilidade civil das instituições financeiras, no âmbito das relações de consumo, está sujeita ao regime da responsabilidade objetiva, conforme o artigo 14 do Código de Defesa do Consumidor, podendo ser elidida mediante comprovação de inexistência de defeito na prestação do serviço ou culpa exclusiva do consumidor ou de terceiro. 6. A análise do conjunto probatório dos autos evidenciou a regularidade da contratação do empréstimo e a culpa exclusiva da consumidora e de terceiro, afastando o nexo de causalidade necessário à responsabilização da instituição financeira. 7. O reexame dos elementos fáticos que sustentaram a conclusão da instância ordinária é vedado em sede de recurso especial, conforme a Súmula 7 do STJ. IV. Dispositivo 8. Recurso especial não conhecido.” A transcrição é literal e vem do espelho 925506, publicado pelo tribunal em 4 de setembro de 2025; o comentário próprio fica em bloco separado.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A fundamentação do REsp 2.209.919, no texto oficial da ementa

- **SHA-256 do HTML autoral:** 99d886de6458e63b15196fc7f015eb22117680df1251d6ed09687975c4d161a3
- **SHA-256 do registro documental:** 58f60887c06cbe79281d4a07ba3209509d08d7923c38c3691ad966b45252e120
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-2209919%2F)

### [Culpa exclusiva da vítima em golpe: quando a tese do banco cai](https://wikijuridica.com.br/bancario/tese-culpa-exclusiva-da-vitima/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fbancario%2Ftese-culpa-exclusiva-da-vitima%2F)

### [REsp 1.872.260 do STJ: excludente de ilicitude e fato de terceiro](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-resp-1872260/)

**Fundamento do vínculo:** Citação da mesma norma.

- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-resp-1872260%2F)


## Comentário de Rafael Toledo

Análise autoral de leitura documental, separada do teor oficial.

Neste registro, o processo 2209919 no STJ está identificado por “RECURSO ESPECIAL”. Esse é o dado documental disponível para orientar a leitura. O campo de assunto não está informado nesta representação, de modo que não o completo por aproximação com outros processos.

O órgão indicado é “TERCEIRA TURMA”. Esse vínculo permite localizar a unidade registrada e acompanhar seus atos. A identificação do órgão não informa, por si, o conteúdo de uma decisão ou o acolhimento de um pedido.

A ementa deste acórdão organiza a exposição em “I. Caso em exame”; “II. Questão em discussão”; “III. Razões de decidir”. Essa estrutura permite separar a questão apresentada, a fundamentação descrita e o dispositivo. Um trecho isolado precisa ser confrontado com as demais seções do mesmo acórdão.

O registro disponível não contém o inteiro teor do voto. Por isso, este comentário se limita à organização da fonte publicada; argumentos, fatos ou ressalvas ausentes não são reconstruídos como se fossem afirmações do tribunal.

[Fonte oficial que sustenta este comentário](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)

- **Autoria do comentário:** Rafael Toledo
- **Versão do produtor:** 2026-10-22.1
- **SHA-256 da fonte:** 58f60887c06cbe79281d4a07ba3209509d08d7923c38c3691ad966b45252e120
- **SHA-256 do comentário:** cf2dc69040cfc7cc685458fd880795c75b6503d3f50bcd9c70849a7ba6d77cc8
