{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10812,"origem":"stj","sha256_origem":"343609c7e5420b16d089e12351d110635b99a729266eaa3b1cd3a07a7505fc71","registro_original":{"id_fonte":"000822082","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2121449","numero_registro":"202201350358","relator":"LAURITA VAZ","data_julgamento":"2022-08-09","data_publicacao":"2022-08-18","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PENAL. DECISÃO DA\nPRESIDÊNCIA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA. NÃO INFIRMADO O\nFUNDAMENTO DA DECISÃO AGRAVADA. INCIDÊNCIA DA SÚMULA N. 182/STJ.\nAGRAVO REGIMENTAL NÃO CONHECIDO. DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS.\nAUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA PENA-BASE. REFORMATIO IN PEJUS CONFIGURADA.\nCONFISSÃO. ATENUANTE RECONHECIDA E APLICADA EM QUANTUM INFERIOR A\n1/6 (UM SEXTO). AUSÊNCIA DE FUNDAMENTOS CONCRETOS. CONCEDIDO HABEAS\nCORPUS, DE OFÍCIO.\n1. A decisão agravada não conheceu do agravo em recurso especial\ninterposto calcada na incidência da Súmula 182/STJ.\n2. Nas razões do regimental, não foi impugnada essa fundamentação,\nmas apenas veiculados argumentos relativos à impossibilidade de o\nTribunal de origem se imiscuir no mérito do apelo nobre e de que não\nincide a Súmula 7/STJ, o que faz incidir, uma vez mais, a Súmula n.\n182/STJ.\n3. Verificada a existência de ilegalidades evidentes, aptas a serem\ncorrigidas por meio da concessão de habeas corpus, de ofício.\n4. A jurisprudência desta Corte Superior de Justiça está fixada no\nsentido de que \"se em ação ou recurso exclusivo da defesa, for\nafastado o desvalor conferido a circunstâncias judiciais\nequivocadamente negativadas, a pena-base deverá necessariamente ser\nreduzida, ao invés  de se manter inalterada, pois proceder de\nmaneira diversa implicaria o agravamento do quantum anteriormente\natribuído a cada vetorial\" (AgRg  no  HC 493.941/PB, Rel. Ministro\nNEFI CORDEIRO, SEXTA  TURMA,  julgado em 16/05/2019, DJe\n28/05/2019).\n5. De acordo com a jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça,\n\"deve ser adotada a fração paradigma de 1/6 (um sexto) para aumento\nou diminuição da pena pela incidência das agravantes ou atenuantes\ngenéricas, ante a ausência de critérios para a definição do patamar\npelo legislador ordinário, devendo o aumento superior ou a redução\ninferior à fração paradigma estar devidamente fundamentado\" (AgRg no\nHC 370.184/RS, Rel. Ministro FELIX FISCHER, QUINTA TURMA, julgado em\n09/05/2017, DJe 22/05/2017).\n6. Agravo regimental não conhecido. Concedido habeas corpus, de\nofício, para afastar a reformatio in pejus e reduzir\nproporcionalmente a pena-base, bem como para fixar a fração de 1/6\npelo reconhecimento da confissão. Por via de consequência, as\nreprimendas foram redimensionadas nos patamares constantes deste\nvoto.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos estes autos, acordam os Ministros da\nSexta Turma do Superior Tribunal de Justiça, na conformidade dos\nvotos e das notas taquigráficas a seguir, por unanimidade, não\nconhecer do agravo regimental e conceder a ordem, de ofício, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora. Os Srs. Ministros\nSebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha\nPalheiro e Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região)\nvotaram com a Sra. Ministra Relatora.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DECOTE DE CIRCUNSTÂNCIAS JUDICIAIS - AUSÊNCIA DE REDUÇÃO DA\nPENA-BASE - REFORMATIO IN PEJUS)\n   STJ - <<AgRg no HC 493941>>-PB,\n         <<AgRg no HC 440227>>-RS,\n         <<AgRg no REsp 1745262>>-MG,\n         <<AgRg no AgRg no AREsp 1741481>>-AM","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"4815de618f9d76a985cf50fa3d8464e1459207e7bc1d2fd75696dc295727871c","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
