{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108122,"origem":"stj","sha256_origem":"2283fa7cdcbb3c918cbc193bee6a0810e2c2f9a15a9df3805546efa4eb2c552d","registro_original":{"id_fonte":"925509","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2203816","numero_registro":"202500931986","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. PLANO DE SAÚDE\nCOLETIVO COM POUCOS BENEFICIÁRIOS. FALSO COLETIVO. ABUSIVIDADE DO\nREAJUSTE POR SINISTRALIDADE. APLICABILIDADE DOS REAJUSTES DA ANS.\nPOSSIBILIDADE. NECESSIDADE DE REEXAME DE PROVAS. INCIDÊNCIA DAS\nSÚMULAS 5, 7 E 83 DO STJ. RECURSO ESPECIAL NÃO CONHECIDO.\rI. CASO EM\nEXAME\r1. Recurso Especial interposto por operadora de plano de saúde\n(Sul América Companhia de Seguro Saúde) contra acórdão do Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo que, em ação cominatória cumulada\ncom pedido de declaração de nulidade de cláusula contratual e\nindenização, manteve sentença de parcial procedência para afastar\nreajustes por sinistralidade em plano coletivo com apenas três\nbeneficiários, reconhecendo tratar-se de \"falso coletivo\" e\naplicando os índices da ANS, com base na ausência de demonstração\nclara da necessidade dos reajustes e na violação ao dever de\ninformação.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r2. A questão em discussão\nconsiste em definir se é legítima a aplicação de reajuste por\nsinistralidade em contrato de plano de saúde coletivo com poucos\nbeneficiários (falso coletivo), à luz do Código de Defesa do\nConsumidor, da Lei n. 9.656/1998 e da jurisprudência consolidada do\nSTJ.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r3. O acórdão recorrido reconhece que o\nplano de saúde coletivo com três beneficiários da mesma família\ncaracteriza-se como \"falso coletivo\", o que permite a aplicação das\nnormas dos planos individuais e familiares, inclusive quanto à\nlimitação dos reajustes pela ANS.\r4. A operadora não demonstrou, de\nforma clara e minuciosa, os fundamentos técnicos e atuariais que\njustificariam os reajustes aplicados, deixando de cumprir o dever de\ninformação previsto no art. 6º, III, do CDC, nem se desincumbiu do\nônus de comprovar os fatos impeditivos, modificativos ou extintivos\ndo direito da parte autora (CPC, art. 373, II).\r5. A reforma do\nacórdão demandaria reexame de provas e de cláusulas contratuais, o\nque atrai a incidência das Súmulas 5 e 7 do STJ.\r6. O entendimento\nadotado pela Corte de origem está em consonância com jurisprudência\nconsolidada do STJ, segundo a qual contratos de plano de saúde com\npoucos beneficiários, embora formalmente coletivos, podem ser\ntratados como planos individuais (\"falsos coletivos\"), incidindo os\ncritérios de reajuste definidos pela ANS. Aplicação da Súmula 83 do\nSTJ.\rIV. DISPOSITIVO\r7. Recurso especial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"9972540b338aa2651705ff19103f0e328991e40e072cf3e9242b987baa68faea","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"2283fa7cdcbb3c918cbc193bee6a0810e2c2f9a15a9df3805546efa4eb2c552d","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
