{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108129,"origem":"stj","sha256_origem":"553b98faa569cf9227db4235c0c58e9fbd49111f9efbb66cc93546d7970f596e","registro_original":{"id_fonte":"925516","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2205006","numero_registro":"202501026030","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. NEGATIVA\nDE COBERTURA. TRATAMENTO DE CÂNCER. PROSTATECTOMIA RADICAL ROBÓTICA.\nRECUSA INDEVIDA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA.\nIRRELEVÂNCIA. HONORÁRIOS. SUCUMBÊNCIA RECÍPROCA. REEXAME. CONTEXTO\nFÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1.  Discute-se  nos  autos \nacerca  da  obrigatoriedade  de  cobertura  pelo  plano  de  saúde \ndo procedimento de prostatectomia radical robótica  para  tratamento\n de  câncer.\r2. O  Superior  Tribunal  de  Justiça  firmou \nentendimento  no  sentido  de  que  é  obrigatório  o  custeio  pelo\n plano  de  saúde  de  exames,  medicamentos  e  procedimentos  para\n o  tratamento  de  câncer,  sendo  irrelevante  a  natureza \ntaxativa  ou  exemplificativa  do  Rol  da  ANS.  Precedentes.\r3. A\nanálise do quantitativo em que autor e réu saíram vencedores ou\nvencidos na demanda, bem como da existência de sucumbência mínima ou\nrecíproca, esbarra no óbice da Súmula nº 7/STJ.\r4.  Recurso especial\nconhecido em parte para negar-lhe provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"bd2bf1784462c646077856a9baf11116c414f73e4e6302f9ea3d800e3ffffbfb","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
