{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108135,"origem":"stj","sha256_origem":"3cdf023cfabb7c99c90a0cd5e818d0079e634a98aca8636302e1d56e3fbc416a","registro_original":{"id_fonte":"925522","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"1984974","numero_registro":"202200366145","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. HONORÁRIOS DE SUCUMBÊNCIA. BASE\nDE CÁLCULO. ART. 85, §§ 2º e 8º, DO CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL. REGRA\nGERAL. OBSERVÂNCIA. EQUIDADE. INAPLICABILIDADE. TEMA Nº\n1.076/STJ.\r1. O Supremo Tribunal Federal, na apreciação da Questão\nde Ordem no RE nº 1.412.069, entendeu que o Tema nº 1.255 está,\natualmente, restrito à fixação de honorários advocatícios devidos\npela Fazenda Pública, razão pela qual deve ser tornada sem efeito a\ndecisão que determinou a baixa dos autos.\r2. O Código de Processo\nCivil impõe que os honorários advocatícios sucumbenciais sejam\nfixados no patamar de 10% (dez por cento) a 20% (vinte por cento),\nsubsequentemente calculados sobre o valor (I) da condenação, (II) do\nproveito econômico obtido ou (III) do valor atualizado da causa, nos\ntermos do art. 85, § 2º, do diploma processual.\r3. O § 8º do art. 85\ndo Código de Processo Civil tem aplicação excepcional e restrita às\nhipóteses em que, havendo ou não condenação, (I) o proveito\neconômico obtido pelo vencedor for inestimável ou irrisório ou (II)\no valor da causa for muito baixo.\r4. A fixação dos honorários por\napreciação equitativa não incide quando os valores da condenação, da\ncausa ou o proveito econômico da demanda forem elevados. Tema nº\n1.076/STJ.\r5. Recurso especial conhecido e não provido. Decisão de\ne-STJ fls. 258/259 reconsiderada.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"ec0841154b477073f0b6f63397f2083b7bbcad646c5187d9c529b6a370da1851","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"3cdf023cfabb7c99c90a0cd5e818d0079e634a98aca8636302e1d56e3fbc416a","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
