{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108136,"origem":"stj","sha256_origem":"e510d27145dd7596315b413578d4eaf6e081f10c39410e20c51e2cfaf4cb8efa","registro_original":{"id_fonte":"925523","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2222912","numero_registro":"202502559297","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO DA\nDILIGÊNCIA PLEITEADA. PROVA PERICIAL. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA\nPROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MEDICAMENTO. ALECTINIBE.\nNEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE CÂNCER. CUSTEIO.\nOBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA.\r1. Cabe ao\nmagistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias\nà instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de\ncondução do processo. Precedentes.\r2. Configura-se obrigatório o\ncusteio de medicamento para o tratamento de câncer pelos planos de\nsaúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa\nou exemplificativa do rol da ANS, de modo que se figura abusiva a\nmera recusa em custear a cobertura de fármaco prescrito pelo médico,\nainda que em caráter experimental ou off-label. Precedentes do\nSTJ.\r3. Recurso especial conhecido e não provido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura\nRibeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram\ncom o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"df9d2bbc9bb5b9d6a5ec6530f833d07702a2603a7e97404143d61e8d9a9f4fa3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
