# Registro público: STJ — 2222912

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108136/
- **Registro público original integral (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108136.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** e510d27145dd7596315b413578d4eaf6e081f10c39410e20c51e2cfaf4cb8efa

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO DA DILIGÊNCIA PLEITEADA. PROVA PERICIAL. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MEDICAMENTO. ALECTINIBE. NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE CÂNCER. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA. 1. Cabe ao magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de condução do processo. Precedentes. 2. Configura-se obrigatório o custeio de medicamento para o tratamento de câncer pelos planos de saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa ou…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. INDEFERIMENTO DA
DILIGÊNCIA PLEITEADA. PROVA PERICIAL. MAGISTRADO. DESTINATÁRIO DA
PROVA. LIVRE CONVENCIMENTO MOTIVADO. MEDICAMENTO. ALECTINIBE.
NEGATIVA DE COBERTURA. TRATAMENTO DE CÂNCER. CUSTEIO.
OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. IRRELEVÂNCIA.
1. Cabe ao
magistrado, como destinatário da prova, valorar aquelas necessárias
à instrução, no cumprimento do exercício do seu poder-dever de
condução do processo. Precedentes.
2. Configura-se obrigatório o
custeio de medicamento para o tratamento de câncer pelos planos de
saúde, sendo irrelevante a discussão a respeito da natureza taxativa
ou exemplificativa do rol da ANS, de modo que se figura abusiva a
mera recusa em custear a cobertura de fármaco prescrito pelo médico,
ainda que em caráter experimental ou off-label. Precedentes do
STJ.
3. Recurso especial conhecido e não provido.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,
acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de
Justiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por
unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos
termos do voto do Sr. Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Moura
Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram
com o Sr. Ministro Relator.
Presidiu o julgamento o Sr. Ministro
Humberto Martins.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.
