{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108138,"origem":"stj","sha256_origem":"7a43d92f04bfdb1310a2ac6b67d1e24c930c7135d92805c27c88eb1280fdd3dc","registro_original":{"id_fonte":"925525","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2214054","numero_registro":"202501774617","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AÇÃO DECLARATÓRIA\nCUMULADA COM INDENIZAÇÃO POR DANOS MORAIS. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. SÚMULA Nº 211/STJ. IMPUGNAÇÃO. INSUFICIÊNCIA.\nSÚMULA Nº 283/STF. EXIGÊNCIA DE DOCUMENTOS E ESCLARECIMENTOS.\nCAUTELA JUDICIAL. INTIMAÇÃO. INÉRCIA. INDEFERIMENTO DA PETIÇÃO\nINICIAL.\r1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal\nde Justiça do Estado de São Paulo que manteve a sentença de extinção\ndo processo, sem resolução de mérito, em ação declaratória cumulada\ncom indenização por danos morais, devido ao indeferimento da petição\ninicial por falta de documentos e esclarecimentos exigidos por\ncautela.\r2. O acórdão de origem não apreciou a questão à luz dos\narts. 1º e 3º da Lei nº 13.726/2018, e a matéria não foi objeto de\ndebate pelas instâncias ordinárias, configurando ausência de\nprequestionamento, a teor da Súmula nº 211/STJ.\r3. A subsistência de\nfundamento não impugnado apto a manter a conclusão do aresto\nrecorrido impõe o não conhecimento da pretensão recursal. Súmula nº\n283/STF.\r4. A Corte Superior entende que o perfil de litigância\nabusiva justifica a adoção de cautelas adicionais, desde que\nexigidas de forma razoável e fundamentada. Precedentes.\r5. Recurso\nespecial não conhecido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"c163a46107221d94d2ce0e5b2621a9a04e27918585bebe7963bd4d6c828a6d6f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
