{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108140,"origem":"stj","sha256_origem":"e42a0b49ad0aa3e8c2ee22ffed7b18a65be33e77685b7cca243976d9e989ef0e","registro_original":{"id_fonte":"925527","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2204822","numero_registro":"202501014140","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. PROCESSO CIVIL. LIQUIDAÇÃO INDIVIDUAL DE SENTENÇA\nCOLETIVA. AÇÃO CIVIL PÚBLICA. SÚMULA. VIOLAÇÃO. NÃO CABIMENTO.\nSÚMULA 518/STJ. PREQUESTIONAMENTO. AUSÊNCIA. SÚMULA 282/STF.\nCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. DECLINAÇÃO. OFÍCIO. POSSIBILIDADE. SEDE DA\nPESSOA JURÍDICA. ESCOLHA ALEATÓRIA. IMPOSSIBILIDADE. AGÊNCIA.\nSUCURSAL. FATOS.\r1. Nos termos da Súmula 518 desta Corte Superior,\n\"para fins do art. 105, III, a, da Constituição Federal, não é\ncabível recurso especial fundado em alegada violação de enunciado de\nsúmula\".\r2. Conforme a Súmula nº 282/STF, \"é inadmissível o recurso\nextraordinário, quando não ventilada, na decisão recorrida, a\nquestão federal suscitada\".\r3. Na hipótese de o beneficiário\nrenunciar ao privilégio de propor a liquidação ou o cumprimento\nindividual de sentença coletiva no foro do seu domicílio, a escolha\ndeve ser direcionada, entre todos, para o foro da agência ou da\nsucursal no qual se delinearam os fatos. Precedentes.\r4. Segundo\norientação jurisprudencial sedimentada, a declinação de ofício da\ncompetência territorial é adequada quando o ajuizamento de demandas\nprejudicar a organização judiciária, a efetividade e a economia\nprocessual.\r5. Recurso especial parcialmente conhecido e não\nprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, conhecer parcialmente do recurso, mas lhe negar\nprovimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Ricardo Villas Bôas\nCueva.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy\nAndrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"07060a8dd55c735cdb01cde775191a7f7cc45a5ec2e8fde10cb71631a5b5ccad","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"e42a0b49ad0aa3e8c2ee22ffed7b18a65be33e77685b7cca243976d9e989ef0e","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
