{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108144,"origem":"stj","sha256_origem":"182ff7c0aca44ab66a70c0a4c8c5c9cfbe358c9b42f925d085e335a27e153ff6","registro_original":{"id_fonte":"925531","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2223549","numero_registro":"202502622210","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. FAMÍLIA. EXTINÇÃO DE CONDOMÍNIO. PARTILHA DE\nIMÓVEL COMUM COM GARANTIA DE ALIENAÇÃO FIDUCIÁRIA. A LIENAÇÃO\nJUDICIAL. POSSIBILIDADE. ACÓRDÃO EM DESCONFORMIDADE COM A\nJURISPRUDÊNCIA DO STJ.\r1. A jurisprudência do Superior Tribunal de\nJustiça é assente quanto à possibilidade da extinção de condomínio\nde bem imóvel comum e indivisível, ainda que adquirido com garantia\nde alienação fiduciária, por meio da autorização da venda judicial\ndo imóvel com a alienação dos direitos aquisitivos, ressalvados os\ndireitos do credor fiduciário.\r2. A extinção do condomínio por meio\nda alienação judicial da coisa constitui direito potestativo do\ncondômino de bem imóvel indivisível. Precedente.\r3. Na hipótese, o\nimóvel foi objeto de ajuste entre as partes em ação de divórcio\nanterior, na qual restou definido que a parte recorrida manteria a\nposse direta do imóvel, adimplindo as parcelas do respectivo\nfinanciamento até a alienação e partilha do produto da venda.\nTranscorrido longo período, postula a recorrente a alienação\njudicial.\r4. Recurso especial conhecido e provido para autorizar a\nvenda judicial do imóvel em hasta pública, com a alienação dos\ndireitos aquisitivos, resguardados os direitos do credor fiduciário.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro,\nDaniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"44caa4eb87e0847f08cb3907d9e6e9a1aeb2663b804a118336cf755337fb4337","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"182ff7c0aca44ab66a70c0a4c8c5c9cfbe358c9b42f925d085e335a27e153ff6","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
