{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108145,"origem":"stj","sha256_origem":"596b36a267dcfa0d146e9eb6f880dcb51b92ad9c81b5cce1ce5b94aa0613661a","registro_original":{"id_fonte":"925532","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2213296","numero_registro":"202501728977","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA\nPRIVADA. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO\nCONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO EM\nCONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ .\r1. Recurso especial\ninterposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa\nCatarina, que, em ação revisional, não reconheceu a prescrição de\nalguns dos contratos, revisando-os quanto aos juros\nremuneratórios.\r2. A decisão do tribunal de origem não incorreu em\nomissão ou deficiência de fundamentação, tendo abordado todos os\npontos relevantes da controvérsia.\r3. O entendimento adotado pela\nCorte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior\nTribunal de Justiça, que estabelece que o termo inicial do prazo\nprescricional é a data do vencimento da última parcela, e não a da\nassinatura do contrato de mútuo.\r4. As entidades fechadas de\nprevidência privada não se equiparam às instituições financeiras,\nsendo-lhes vedada a capitalização de juros e sua fixação acima do\nlimite legal naqueles contratos celebrados com seus participantes e\nassistidos.\r5. Recurso especial não provido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DA CONTAGEM)\n   STJ - <<REsp 2182289>>-MG, <<AgInt no AREsp 2469427>>-PR\n(CONTRATO DE MÚTUO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - JUROS\nREMUNERATÓRIOS)\n   STJ - <<AgInt no REsp 1997738>>-DF, <<AgRg no REsp 1370532>>-MG","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"64d4e4ebbf27bc4dd07cfc2b6f12897ee0a47b55da3f73e63813992587ebca65","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
