# Registro público: STJ — 2213296

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-05
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108145/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108145.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 596b36a267dcfa0d146e9eb6f880dcb51b92ad9c81b5cce1ce5b94aa0613661a

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json>)
- **Identificador na fonte:** 925532
- **Número de registro na fonte:** 202501728977
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-09T12:52:51Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA PRIVADA. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO EM CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ . 1. Recurso especial interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa Catarina, que, em ação revisional, não reconheceu a prescrição de alguns dos contratos, revisando-os quanto aos juros remuneratórios. 2. A decisão do tribunal de origem não incorreu em omissão ou deficiência de fundamentação, tendo abordado todos os pontos relevantes da controvérsia. 3. O entendimento adotado pela Corte…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

RECURSO ESPECIAL. DIREITO CIVIL ENTIDADE FECHADA DE PREVIDÊNCIA
PRIVADA. CONTRATO DE MÚTUO. PRESCRIÇÃO. NÃO CONFIGURADA. REVISÃO
CONTRATUAL. OPERAÇÕES FINANCEIRAS. JUROS REMUNERATÓRIOS. ACÓRDÃO EM
CONFORMIDADE COM A JURISPRUDÊNCIA DO STJ .
1. Recurso especial
interposto contra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado de Santa
Catarina, que, em ação revisional, não reconheceu a prescrição de
alguns dos contratos, revisando-os quanto aos juros
remuneratórios.
2. A decisão do tribunal de origem não incorreu em
omissão ou deficiência de fundamentação, tendo abordado todos os
pontos relevantes da controvérsia.
3. O entendimento adotado pela
Corte de origem está em consonância com a jurisprudência do Superior
Tribunal de Justiça, que estabelece que o termo inicial do prazo
prescricional é a data do vencimento da última parcela, e não a da
assinatura do contrato de mútuo.
4. As entidades fechadas de
previdência privada não se equiparam às instituições financeiras,
sendo-lhes vedada a capitalização de juros e sua fixação acima do
limite legal naqueles contratos celebrados com seus participantes e
assistidos.
5. Recurso especial não provido.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas



## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(PRAZO PRESCRICIONAL - TERMO INICIAL DA CONTAGEM)
   STJ - <<REsp 2182289>>-MG, <<AgInt no AREsp 2469427>>-PR
(CONTRATO DE MÚTUO - ENTIDADE DE PREVIDÊNCIA PRIVADA FECHADA - JUROS
REMUNERATÓRIOS)
   STJ - <<AgInt no REsp 1997738>>-DF, <<AgRg no REsp 1370532>>-MG

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 24 do STJ: Instituições financeiras](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-24/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Ao julgar o Tema 24, o STJ fixou a seguinte tese: “As instituições financeiras não se sujeitam à limitação dos juros remuneratórios estipulada na Lei de Usura (Decreto 22.626/33), Súmula 596/STF.” A transcrição é literal.

**Atribuição:** Rafael Toledo · A tese firmada pelo Superior Tribunal de Justiça

- **Âncoras documentais:** financeiras, instituicoes
- **SHA-256 do HTML autoral:** 8b9d86b23c466ef339cddf0b91a2a27948ce29170827f4bdfbb5dc1b888ed179
- **SHA-256 do registro documental:** 596b36a267dcfa0d146e9eb6f880dcb51b92ad9c81b5cce1ce5b94aa0613661a
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-24%2F)

