{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108156,"origem":"stj","sha256_origem":"66d23324288d4689d31e537bedee768f885dd8036d2e5f1019b629b30d19cbbd","registro_original":{"id_fonte":"925543","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2207557","numero_registro":"202501242970","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL E CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE\nREPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E COMPENSAÇÃO DE DANOS MORAIS.\nFUNDAMENTAÇÃO. AUSÊNCIA. SÚMULA 284/STF. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO.\nOMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA. VIOLAÇÃO DO\nART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. SUPOSTOS PREJUÍZOS SOFRIDOS EM\nDECORRÊNCIA DE DANOS AMBIENTAIS GERADOS NA HIDRELÉTRICA DA PEDRA DO\nCAVALO. PRESCRIÇÃO. TERMO INICIAL.\r1. Ação de reparação de danos\nmateriais e compensação de danos mroais, em virtude de supostos\ndanos ambientais ocasionados a pescadores/marisqueiros artesanais\ncom a construção de usina hidrelétrica.\r2. A ausência de\nfundamentação ou a sua deficiência implica o não conhecimento do\nrecurso quanto ao tema.\r3. Ausentes os vícios do art. 1.022 do CPC,\nrejeitam-se os embargos de declaração.\r4. Devidamente analisadas e\ndiscutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o\nacórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não\nhá que se falar em violação do art. 489 do CPC.\r5. O prazo\nprescricional para o ajuizamento da ação em que se objetiva a\nreparação de danos materiais e morais decorrentes de dano ambiental\ninicia-se a partir do conhecimento dos fatos e de suas consequências\npelo titular do direito subjetivo.\r6. Recurso especial parcialmente\nconhecido e, nesta extensão, parcialmente provido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"(DANO AMBIENTAL - REPARAÇÃO DE DANOS MATERIAIS E MORAIS - PRAZO\nPRESCRICIONAL - TERMO INICIAL)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2542580>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 2358666>>-BA,\n         <<AgInt no AREsp 1806988>>-MA,\n         <<AgInt nos EDcl no AgInt no AREsp 1631832>>-MA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"95945513c7ac53209eb80dc767c2f9e619061e58dc6a511eec9300b520ebe5c5","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"66d23324288d4689d31e537bedee768f885dd8036d2e5f1019b629b30d19cbbd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
