{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108157,"origem":"stj","sha256_origem":"d9597a9dc7cc3e15191c91a05227df6247ee273cb6c0f342f4213887b2ebbc11","registro_original":{"id_fonte":"925544","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210507","numero_registro":"202501509638","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE COMPENSAÇÃO POR DANOS\nMORAIS C/C OBRIGAÇÃO DE FAZER. EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS DE\nDECLARAÇÃO. OMISSÃO, CONTRADIÇÃO OU OBSCURIDADE. NÃO OCORRÊNCIA.\nVIOLAÇÃO DO ART. 489 DO CPC. INOCORRÊNCIA. TRANSPORTE DE\nPASSAGEIROS. RESPONSABILIDADE SOLIDÁRIA DO CONSÓRCIO. NECESSIDADE DE\nANÁLISE DOS ATOS CONSTITUTIVOS E/OU INSTRUMENTOS CONTRATUAIS.\nDISSONÂNCIA ENTRE O ACÓRDÃO RECORRIDO E A JURISPRUDÊNCIA DO STJ.\nREEXAME DO CONTEXTO FÁTICO-PROBATÓRIO. RETORNO DOS AUTOS AO TRIBUNAL\nDE ORIGEM PARA NOVO EXAME DO RECURSO DE APELAÇÃO, À LUZ DA\nJURISPRUDÊNCIA DESTA CORTE.\r1. Ação de compensação por danos morais\nc/c obrigação de fazer.\r2. Ausentes os vícios do art. 1022 do CPC,\nrejeitam-se os embargos de declaração.\r3. Devidamente analisadas e\ndiscutidas as questões de mérito, e fundamentado corretamente o\nacórdão recorrido, de modo a esgotar a prestação jurisdicional, não\nhá que se falar em violação do art. 489 do CPC.\r4. Segundo a\njurisprudência desta Corte, a responsabilidade solidária das\nempresas consorciadas não alcança o próprio consórcio, que apenas\nresponderá solidariamente com suas integrantes se houver previsão\ncontratual nesse sentido.\r5. Previsão no ato constitutivo ou\ninstrumento contratual que não foi analisada pelo Tribunal de\norigem, sendo imprescindível o retorno dos autos para a devida\napreciação da questão.\r6. Recurso especial conhecido e parcialmente\nprovido para anular o acórdão recorrido e determinar o retorno dos\nautos ao TJ/RJ, a fim de que se proceda a novo julgamento do recurso\nde apelação, à luz da jurisprudência desta Corte.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1c63be5a1283cd2a2194e8686a5f19e667086cd1e45fdbdb590dae79b45d89df","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"d9597a9dc7cc3e15191c91a05227df6247ee273cb6c0f342f4213887b2ebbc11","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
