{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108159,"origem":"stj","sha256_origem":"2ee619d5cff3b6673a92587acb3eea73c5c8c1d5ef82fe89da36717ea0efc86b","registro_original":{"id_fonte":"925546","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2210365","numero_registro":"202501478027","relator":"NANCY ANDRIGHI","data_julgamento":"2025-08-25","data_publicacao":"2025-09-01","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. AÇÃO DE REVISÃO DE BENEFÍCIO DE\nCOMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA C/C PEDIDO DE COBRANÇA. CORREÇÃO\nMONETÁRIA. EXPURGOS. MIGRAÇÃO DE PLANOS. SÚMULA 289/STJ.\nINAPLICABILIDADE.\r1. Ação de revisão de benefício de complementação\nde aposentadoria c/c pedido de cobrança.\r2. A Súmula 289/STJ,\nsegundo a qual \"a restituição das parcelas pagas pelo participante a\nplano de previdência privada deve ser objeto de correção plena, por\níndice que recomponha a efetiva desvalorização da moeda\", tem\naplicação re strita às hipóteses em que ocorre o definitivo\nrompimento do vínculo contratual, mediante o resgate da reserva de\npoupança. Precedentes.\r3. Consoante decidido pela 2ª Seção no REsp\n1.551.488/MS, julgado sob o rito dos recursos especiais repetitivos,\n\"em caso de migração de plano de benefícios de previdência\ncomplementar, não é cabível o pleito de revisão da reserva de\npoupança ou de benefício, com aplicação de índice de correção\nmonetária\" (Tema 943).\r4. Recurso especial conhecido e provido.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art20","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art21","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art31_par1","urn:lex:br:federal:lei.complementar:2001-05-29;109!art35"],"sumulas_citadas":["STJ:289"],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED SUM:****** ANO:****\n*****  SUM(STJ)    SÚMULA DO SUPERIOR TRIBUNAL DE JUSTIÇA\n        SUM:000289","LEG:FED LCP:000109 ANO:2001\n        ART:00020 ART:00021 ART:00031 PAR:00001 ART:00035"],"jurisprudencia_citada":"(PLANO DE PREVIDÊNCIA PRIVADA - RESTITUIÇÃO - CORREÇÃO MONETÁRIA -\nROMPIMENTO DO VÍNCULO CONTRATUAL - MIGRAÇÃO)\n   STJ - <<AgRg no AREsp 504022>>-SC,\n         <<AgRg nos EAREsp 647040>>-SC,\n         <<AgRg nos EAREsp 509379>>-SC,\n         <<AgInt nos EDcl no AREsp 223457>>-SE,\n         <<REsp 1551488>>-MS (RECURSO REPETITIVO - TEMA(s) 943)","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"3af5492b8bca8c9fd14c6c6d56054de0d454a356df02a7b6167625709ceb358f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
