{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":10816,"origem":"stj","sha256_origem":"5f7716b6d720fe8e080f55f17e95b2f3371c35dd21dafcd9325c86f8dca8bcda","registro_original":{"id_fonte":"000822086","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"SEXTA TURMA","classe":"AgRg no AREsp","classe_descricao":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2080838","numero_registro":"202200628683","relator":"OLINDO MENEZES (DESEMBARGADOR CONVOCADO DO TRF 1ª REGIÃO)","data_julgamento":"2022-08-16","data_publicacao":"2022-08-19","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.\nAFASTAMENTO. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART.\n71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). CRITÉRIOS OBJETIVOS E\nSUBJETIVOS. FRAÇÃO DE AUMENTO READEQUADA A 1/5.\n1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão\ndo recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que\nse evolua para o mérito.\n2. A fração de aumento pela continuidade delitiva específica - art.\n71, parágrafo único, do Código Penal -, pressupõe a análise de\nrequisitos objetivos (quantidade de crimes praticados) e subjetivos\n(a culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da\npersonalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime).\nSúmula 83/STJ. Considerando o número de delitos praticados (dois),\nbem como a análise das circunstâncias judiciais, a fração de 1/3\nmostra-se desproporcional, sendo mais adequada, na hipótese, a\nfração de aumento de 1/5, quando mais não seja, para evitar o\nexcesso.\n3. Agravo regimental parcialmente provido para reduzir as penas a 6\nanos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 72\ndias-multa.","dispositivo":"Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima\nindicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal\nde Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a\nseguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental\nnos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita\nVaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz\ne Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json","coletado_em":"2026-09-19T12:58:02Z","sha256_conteudo":"06ea81dc2ccb68ad4b617cf681d948e67fff8c2b81e50089304ad6c9ac5c2549","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
