# Registro público: STJ — 2080838

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-19
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10816/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10816.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 5f7716b6d720fe8e080f55f17e95b2f3371c35dd21dafcd9325c86f8dca8bcda

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.
AFASTAMENTO. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART.
71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). CRITÉRIOS OBJETIVOS E
SUBJETIVOS. FRAÇÃO DE AUMENTO READEQUADA A 1/5.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito.
- **Item 2 (texto oficial):** A fração de aumento pela continuidade delitiva específica - art.
71, parágrafo único, do Código Penal -, pressupõe a análise de
requisitos objetivos (quantidade de crimes praticados) e subjetivos
(a culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da
personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime).
Súmula 83/STJ. Considerando o número de delitos praticados (dois),
bem como a análise das circunstâncias judiciais, a fração de 1/3
mostra-se desproporcional, sendo mais adequada, na hipótese, a
fração de aumento de 1/5, quando mais não seja, para evitar o
excesso.
- **Item 3 (texto oficial):** Agravo regimental parcialmente provido para reduzir as penas a 6
anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 72
dias-multa.

## Ementa

AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SÚMULA 182/STJ.
AFASTAMENTO. ROUBO MAJORADO. CONTINUIDADE DELITIVA ESPECÍFICA (ART.
71, PARÁGRAFO ÚNICO, DO CÓDIGO PENAL). CRITÉRIOS OBJETIVOS E
SUBJETIVOS. FRAÇÃO DE AUMENTO READEQUADA A 1/5.
1. Efetivamente impugnados os fundamentos da decisão de inadmissão
do recurso especial, o agravo merece ser conhecido, em ordem a que
se evolua para o mérito.
2. A fração de aumento pela continuidade delitiva específica - art.
71, parágrafo único, do Código Penal -, pressupõe a análise de
requisitos objetivos (quantidade de crimes praticados) e subjetivos
(a culpabilidade, dos antecedentes, da conduta social, da
personalidade do agente, dos motivos e das circunstâncias do crime).
Súmula 83/STJ. Considerando o número de delitos praticados (dois),
bem como a análise das circunstâncias judiciais, a fração de 1/3
mostra-se desproporcional, sendo mais adequada, na hipótese, a
fração de aumento de 1/5, quando mais não seja, para evitar o
excesso.
3. Agravo regimental parcialmente provido para reduzir as penas a 6
anos, 4 meses e 24 dias de reclusão, em regime semiaberto, e 72
dias-multa.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos, relatados e discutidos os autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma do Superior Tribunal
de Justiça, na conformidade dos votos e das notas taquigráficas a
seguir, por unanimidade, dar parcial provimento ao agravo regimental
nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. A Sra. Ministra Laurita
Vaz e os Srs. Ministros Sebastião Reis Júnior, Rogerio Schietti Cruz
e Antonio Saldanha Palheiro votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Tema 1269 do STJ: Roubo Majorado](https://wikijuridica.com.br/jurisprudencia/stj-tema-1269/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> Na composição S3, o julgamento imediatamente anterior nesta base foi o Tema 1192, em 8 de outubro de 2025 (no mesmo dia). Trata de Roubo Majorado. É matéria diferente da deste precedente (direito processual); a proximidade das datas não indica relação de conteúdo entre os dois.

**Atribuição:** Rafael Toledo · Este precedente na sequência de julgamentos da mesma composição

- **Âncoras documentais:** majorado, roubo
- **SHA-256 do HTML autoral:** 776414a6178d7a82856c3b87d07e882e2c00f51e766d1cf8f70b9e205f9758f5
- **SHA-256 do registro documental:** 5f7716b6d720fe8e080f55f17e95b2f3371c35dd21dafcd9325c86f8dca8bcda
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fjurisprudencia%2Fstj-tema-1269%2F)

