{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108162,"origem":"stj","sha256_origem":"9e751e7ad3a65b2ab836dd5424eedb8467086e57774a30c1a2876d6cd74146b6","registro_original":{"id_fonte":"925549","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"REsp","classe_descricao":"RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2071441","numero_registro":"202301482914","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. COMPLEXO DE PEDRA DO\nCAVALO. BARRAGEM E USINA HIDROELÉTRICA. DANOS AMBIENTAIS.\nPESCADORES. DANOS MORAIS E MATERIAIS. CONSUMIDORES POR EQUIPARAÇÃO.\nCOMPETÊNCIA. JUÍZO CONSUMERISTA. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO\nJURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\r1. Não há falar em negativa de\nprestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva adequadamente\nsua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando a controvérsia\ncom a aplicação do direito que entende cabível à hipótese, apenas\nnão no sentido pretendido pela parte.\r2. Evidenciados indícios de\nacidente de consumo, consubstanciado em possível dano ambiental do\nqual os recorrentes seriam eventuais vítimas, adequada a equiparação\nà condição de consumidor.\r3. Reconhecida a relação de consumo entre\nos envolvidos na demanda, o foro Consumerista é competente para\njulgamento do feito.\r4. Recurso especial conhecido e parcialmente\nprovido .","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art17","urn:lex:br:federal:lei:1990-09-11;8078!art2","urn:lex:br:federal:lei:2015-03-16;13105!art489"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:013105 ANO:2015\n*****  CPC-15    CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL DE 2015\n        ART:00489 INC:00004","LEG:FED LEI:008078 ANO:1990\n*****  CDC-90    CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR\n        ART:00002 ART:00017"],"jurisprudencia_citada":"(NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL - DECISÃO CONTRÁRIA AOS\nINTERESSES DA PARTE)\n   STJ - <<AgInt no AREsp 2205438>>-SP\n(ACIDENTE DE CONSUMO - EQUIPARAÇÃO À CONDIÇÃO DE CONSUMIDOR -\nRELAÇÃO DE CONSUMO - COMPETÊNCIA)\n   STJ - <<REsp 2017986>>-BA, <<REsp 2018386>>-BA","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a6eae6804d09c12ad1c1d607887805e34cddab260f5f6b1337df73f09efe0762","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
