{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108166,"origem":"stj","sha256_origem":"098f4d45355e4e768b8b7ee4c14a1bda0a9404c4a4ad22f7e483f570721b5b47","registro_original":{"id_fonte":"925553","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2502708","numero_registro":"202303782712","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL  CIVIL.  CUMPRIMENTO\nDEFINITIVO DE SENTENÇA.  EFEITO SUSPENSIVO. REQUISITOS. AFERIÇÃO.\nREEXAME DE MATÉRIA FÁTICA. IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA Nº 7/STJ.\r1.  Nos\nexatos termos do § 6º do art. 525 do Código de Processo Civil, a\napresentação de impugnação ao cumprimento de sentença não impede a\nprática dos atos executivos, inclusive os de expropriação, podendo o\njuiz, a requerimento do executado e desde que garantido o juízo com\npenhora, caução ou depósito suficientes, atribuir-lhe efeito\nsuspensivo, se seus fundamentos forem relevantes e se o\nprosseguimento da execução for manifestamente suscetível de causar\nao executado grave dano de difícil ou incerta reparação.\r2. A\naferição acerca da presença ou não dos pressupostos necessários ao\ndeferimento do pedido de efeito suspensivo dependeria, no caso, do\nreexame do contexto-fático probatório dos autos, o que é vedado na\nvia recursal eleita, consoante os ditames da Súmula nº 7/STJ.\r3. \nAgravo  conhecido  para  não  conhecer do  recurso  especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"a5bef32958f91ee186b5eb47b599ba2e79b522273c75427734b41aadd5121fdc","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
