{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108170,"origem":"stj","sha256_origem":"be908c771a4a5f1fff7c884956eb79d04ed8f1b99081c2b4db75f41b85321490","registro_original":{"id_fonte":"925646","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2962335","numero_registro":"202502157157","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL  CIVIL.  PLANO  DE  SAÚDE. \nEXAME MÉDICO. RESSONÂNCIA MULTIPARAMÉTRICA TRANSRETAL DA PRÓSTATA. \nNEGATIVA  DE  COBERTURA.  CUSTEIO.  OBRIGATORIEDADE.  ROL  DA  ANS. \nNATUREZA.  MITIGAÇÃO.  HIPÓTESES.\r1.  A  questão  controvertida \ndevolvida  a  este  Tribunal  Superior  é  acerca  da  natureza  - \nexemplificativa  ou  taxativa  -  do  Rol  de  Procedimentos  e \nEventos  em  Saúde,  elaborado  periodicamente  pela  Agência \nNacional  de  Saúde  Suplementar  (ANS).\r2.  A  Segunda  Seção \ndesta  Corte  Superior  uniformizou  o  entendimento  de  ser  o \nRol  da  ANS,  em  regra,  taxativo,  podendo  ser  mitigado  quando\n atendidos  determinados  critérios.\r3.  A  Lei  nº  14.454/2022, \nde  aplicabilidade  imediata,  ao  promover  alteração  na  Lei  nº \n9.656/1998,  estabeleceu  requisitos  para  permitir  a  cobertura \nde  exames  ou  de  tratamentos  de  saúde  que  não  estejam \nincluídos  no  Rol  de  Procedimentos  e  Eventos  em  Saúde \nSuplementar.\r4.  Não  constam  elementos  incontroversos  no \nacórdão  estadual  capazes  de  indicar,  nesta  instância \nespecial,  que  o  tratamento  pleiteado  nos  autos  -  ortotripsia\n -  enquadra-se  nos  critérios  de  superação  da  taxatividade.\r5.\n Imperativo  o  retorno  dos  autos  ao  tribunal  de  origem  para \nque,  com  base  no  conjunto  fático-probatório,  a  apelação  seja\n julgada  conforme  os  parâmetros  traçados  pela  jurisprudência \ndo  Superior Tribunal de Justiça  quanto  ao  tema.\r6.  Agravo\nconhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.","dispositivo":"","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":["urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13","urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454"],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":["LEG:FED LEI:014454 ANO:2022","LEG:FED LEI:009656 ANO:1998\n*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À\nSAÚDE\n        ART:00010 PAR:00013\n(ART. 10, PARÁGRAFO 13, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14,454/2022)"],"jurisprudencia_citada":"(ROL DA ANS - NATUREZA - POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO)\n   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"de4221f610045571dfbfc1d00aa33a45a6384d86bb8fb999ab1d70b6cc35326b","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null}}
