# Registro público: STJ — 2962335

- **Origem:** stj
- **Órgão:** TERCEIRA TURMA
- **Classe:** AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2025-09-01
- **Publicação:** 2025-09-04
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108170/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/108170.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** be908c771a4a5f1fff7c884956eb79d04ed8f1b99081c2b4db75f41b85321490

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL CIVIL. PLANO DE SAÚDE. EXAME MÉDICO. RESSONÂNCIA MULTIPARAMÉTRICA TRANSRETAL DA PRÓSTATA. NEGATIVA DE COBERTURA. CUSTEIO. OBRIGATORIEDADE. ROL DA ANS. NATUREZA. MITIGAÇÃO. HIPÓTESES. 1. A questão controvertida devolvida a este Tribunal Superior é acerca da natureza - exemplificativa ou taxativa - do Rol de Procedimentos e Eventos em Saúde, elaborado periodicamente pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS). 2. A Segunda Seção desta Corte Superior uniformizou o entendimento de ser o Rol da ANS, em regra, taxativo, podendo ser mitigado quando atendidos determinados critérios. 3. A Lei nº 14.454/2022,…

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Ementa

AGRAVO EM RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL  CIVIL.  PLANO  DE  SAÚDE. 
EXAME MÉDICO. RESSONÂNCIA MULTIPARAMÉTRICA TRANSRETAL DA PRÓSTATA. 
NEGATIVA  DE  COBERTURA.  CUSTEIO.  OBRIGATORIEDADE.  ROL  DA  ANS. 
NATUREZA.  MITIGAÇÃO.  HIPÓTESES.
1.  A  questão  controvertida 
devolvida  a  este  Tribunal  Superior  é  acerca  da  natureza  - 
exemplificativa  ou  taxativa  -  do  Rol  de  Procedimentos  e 
Eventos  em  Saúde,  elaborado  periodicamente  pela  Agência 
Nacional  de  Saúde  Suplementar  (ANS).
2.  A  Segunda  Seção 
desta  Corte  Superior  uniformizou  o  entendimento  de  ser  o 
Rol  da  ANS,  em  regra,  taxativo,  podendo  ser  mitigado  quando
 atendidos  determinados  critérios.
3.  A  Lei  nº  14.454/2022, 
de  aplicabilidade  imediata,  ao  promover  alteração  na  Lei  nº 
9.656/1998,  estabeleceu  requisitos  para  permitir  a  cobertura 
de  exames  ou  de  tratamentos  de  saúde  que  não  estejam 
incluídos  no  Rol  de  Procedimentos  e  Eventos  em  Saúde 
Suplementar.
4.  Não  constam  elementos  incontroversos  no 
acórdão  estadual  capazes  de  indicar,  nesta  instância 
especial,  que  o  tratamento  pleiteado  nos  autos  -  ortotripsia
 -  enquadra-se  nos  critérios  de  superação  da  taxatividade.
5.
 Imperativo  o  retorno  dos  autos  ao  tribunal  de  origem  para 
que,  com  base  no  conjunto  fático-probatório,  a  apelação  seja
 julgada  conforme  os  parâmetros  traçados  pela  jurisprudência 
do  Superior Tribunal de Justiça  quanto  ao  tema.
6.  Agravo
conhecido para conhecer e dar provimento ao recurso especial.

## Dispositivo / resultado textual



## Referências extraídas

urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454

## Jurisprudência citada pela fonte STJ

(ROL DA ANS - NATUREZA - POSSIBILIDADE DE MITIGAÇÃO)
   STJ - <<EREsp 1886929>>-SP, <<EREsp 1889704>>-SP

## Referências legislativas textuais

- LEG:FED LEI:014454 ANO:2022
- LEG:FED LEI:009656 ANO:1998
*****  LPSS-98    LEI DE PLANOS E SEGUROS PRIVADOS DE ASSISTÊNCIA À
SAÚDE
        ART:00010 PAR:00013
(ART. 10, PARÁGRAFO 13, COM A REDAÇÃO DADA PELA LEI 14,454/2022)

**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual

- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A1998-06-03%3B9656%21art10_par13)
- [Decisões que citam urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454](https://wikijuridica.com.br/casos/dispositivo/?urn=urn%3Alex%3Abr%3Afederal%3Alei%3A2022-09-21%3B14454)

**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.

## Casos reais relacionados — semelhanças e diferenças documentais

Relações por códigos TPU ou URN LexML coincidentes. Diferenças de classificação, tribunal ou órgão não demonstram por si só interpretação jurídica contrária ou desfecho oposto.

- [STJ — 2253522](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131633/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2244660](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/131537/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
- [STJ — 2059372](https://wikijuridica.com.br/casos/documento/126071/) — classe: RECURSO ESPECIAL; referências coincidentes: urn:lex:br:federal:lei:1998-06-03;9656!art10_par13, urn:lex:br:federal:lei:2022-09-21;14454
  - Classe processual (atual / relacionado): AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL / RECURSO ESPECIAL
  - Órgão julgador (atual / relacionado): TERCEIRA TURMA / QUARTA TURMA
