{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108176,"origem":"stj","sha256_origem":"608a9b03444610811fa8ef60960df7158275cf45a12a4882d35fe43600c3323b","registro_original":{"id_fonte":"925652","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2882565","numero_registro":"202500802683","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-05","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO  EM  RECURSO  ESPECIAL.  PROCESSUAL CIVIL. DISSOLUÇÃO PARCIAL\nDE SOCIEDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA.\nMORTE DO SÓCIO. DATA DA RESOLUÇÃO. ÓBITO.\r1. Não há falar em\nnegativa de prestação jurisdicional se o tribunal de origem motiva\nadequadamente sua decisão, ainda que de forma sucinta, solucionando\na controvérsia com a aplicação do direito que entende cabível à\nhipótese, apenas não no sentido pretendido pela parte.\r2. Em caso de\ndissolução parcial por morte do sócio, a data da resolução da\nsociedade será a do óbito, salvo se o contrato social estabelecer\ncritério diferente.\r3. Dissolvida a sociedade em relação ao sócio\nfalecido, já não cabe mais falar, a partir da data do óbito, na\ndistribuição de lucros em favor dos sucessores, mas apenas na\napuração dos respectivos haveres, com a incidência de juros e\ncorreção monetária se não houver o pagamento na data devida.\r4. \nAgravo  conhecido  para  negar provimento ao  recurso  especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, negar provimento ao recurso, nos termos do voto do Sr.\nMinistro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira,\nNancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o Sr. Ministro\nRelator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"d07d675ff317dda66a7edd77dbeaa1c4c142623b9e0b3f96fa3f68026f19a73f","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
