{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108180,"origem":"stj","sha256_origem":"62a793df90a0d2447391d79be4071da9170d831563c8a4d0205e7baa60ecfd4b","registro_original":{"id_fonte":"925656","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2337105","numero_registro":"202300998436","relator":"RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EMPRESARIAL. EXECUÇÃO. FIADORES. FALHA\nNA PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA. EMPRÉSTIMO. CAPITAL DE GIRO.\nCÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR. NÃO INCIDÊNCIA. COOBRIGADOS.\nNOVAÇÃO. RECUPERAÇÃO JUDICIAL. IRRELEVÂNCIA.\r1.  Não  há  falar  em \nnegativa  de  prestação  jurisdicional  se  o  tribunal  de  origem \nmotiva  adequadamente  sua  decisão,  ainda que de forma sucinta,\nsolucionando  a  controvérsia  com  a  aplicação  do  direito  que \nentende  cabível  à  hipótese,  apenas  não  no  sentido  pretendido\n pela  parte.\r2. Não são aplicáveis as disposições da legislação\nconsumerista aos financiamentos bancários para incremento da\natividade negocial, haja vista não se tratar de relação de consumo\nnem se vislumbrar na pessoa da empresa tomadora de empréstimo a\nfigura do consumidor final prevista no art. 2º do Código de Defesa\ndo Consumidor. Precedentes.\r3. A recuperação judicial do devedor\nprincipal não atinge o fiador, que responde pela obrigação nos\ntermos originalmente contratados.\r4. Agravo conhecido para dar\nprovimento ao recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar provimento, nos termos do\nvoto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Moura Ribeiro,\nDaniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins votaram com o\nSr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto\nMartins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f5b46b1df37b5e2d448be3bd4a9c4b3404451e82c7e368a6cb1756be053bd094","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"62a793df90a0d2447391d79be4071da9170d831563c8a4d0205e7baa60ecfd4b","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
