{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108182,"origem":"stj","sha256_origem":"ba3c084be15ab35dda0063230c7c53ddd3277f4c2b1b3ee888b4a62ca5871031","registro_original":{"id_fonte":"925658","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2905995","numero_registro":"202501260880","relator":"MOURA RIBEIRO","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO EMPRESARIAL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. EXECUÇÃO DE CRÉDITO\nCONCURSAL PROPOSTA MESES APÓS O RECEBIMENTO DO PEDIDO DE RECUPERAÇÃO\nJUDICIAL DA DEVEDORA. (1) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 489 E 1.022 DO NCPC POR\nNEGATIVA DE PRESTAÇÃO. INOCORRÊNCIA. ACÓRDÃO QUE, CONQUANTO\nCONTRÁRIO AOS INTERESSES DA PARTE, RESPONDE INTEGRALMENTE AS\nQUESTÕES POR ELA PONTUADAS. (2) VIOLAÇÃO DOS ARTS. 49, 52 E 59 DA\nLEI N. 11.101/2005 E 85 DO CPC. NOVAÇÃO SUPERVENIENTE QUE IMPLICA\nEXTINÇÃO DA EXECUÇÃO INDIVIDUAL. HONORÁRIOS DE ADVOGADO. CAUSALIDADE\nPELO CREDOR. AGRAVO CONHECIDO PARA CONHECER DO RECURSO ESPECIAL E\nDAR-LHE PARCIAL PROVIMENTO.\r1. Trata-se de agravo em recurso\nespecial interposto por empresa recuperanda, contra decisão que não\nadmitiu seu recurso especial, fundamentado no art. 105, III, alíneas\na e c, da CF, contra acórdão do TJRJ, que negou provimento a agravo\nde instrumento, mantendo a execução de título extrajudicial\nlastreado em crédito havido antes do pedido de recuperação.\r2. O\nobjetivo recursal é decidir se (i) o crédito executado é concursal\ne, portanto, inexigível; (ii) a execução de título extrajudicial\ndeve ser extinta em virtude da novação do crédito decorrente da\nhomologação do plano de recuperação judicial; (iii) a devedora deve\nser condenada ao pagamento de honorários advocatícios ou se a\ncondenação deve recair sobre a credora que ajuizou a demanda meses\napós o recebimento da recuperação judicial.\r3. A não entrega da\nprestação jurisdicional no sentido esperado pela parte recorrente,\npor si só, não evidencia os vícios do art. 1.022 do NCPC ou viola,\nno sistema da persuasão racional, o princípio do livre convencimento\nmotivado.\r4. A concursalidade do crédito é determinada pela data do\nfato gerador, conforme o art. 49 da Lei n. 11.101/2005 e o Tema n.\n1.051 do STJ. A homologação do plano de recuperação judicial implica\na novação dos créditos anteriores ao pedido, tornando inexigível a\nexecução individual que deve ser extinta.\r5. A publicidade do pedido\nde recuperação judicial, conforme o art. 52, § 1º, da Lei n.\n11.101/2005, emana presunção relativa que impõe ao credor a\nresponsabilidade de verificar sua eventual exclusão na lista de\ncredores a fim de justificar a propositura da execução individual a\ndespeito da situação recuperacional da devedora.\r6. Agravo conhecido\npara conhecer do recurso especial e dar-lhe parcial provimento.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso e lhe dar parcial provimento, nos\ntermos do voto do Sr. Ministro Relator.\rOs Srs. Ministros Daniela\nTeixeira, Nancy Andrighi, Humberto Martins e Ricardo Villas Bôas\nCueva votaram com o Sr. Ministro Relator.\rPresidiu o julgamento o\nSr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"cccd59cecfa14086c622a9e9b753d71b30c600e14c9a35e8b1c1aac246e5ccca","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
