{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108185,"origem":"stj","sha256_origem":"b43f077064a7d9b618fa57056f0d578034c8ba4525630ea029a7502aca181336","registro_original":{"id_fonte":"925661","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2956666","numero_registro":"202502015382","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. CUMPRIMENTO DE\nSENTENÇA PENHORA DE RECEITA MENSAL DE CONDOMÍNIO. NEGATIVA DE\nPRESTAÇÃO JURISDICIONAL. NÃO OCORRÊNCIA. AGRAVO CONHECIDO. RECURSO\nESPECIAL CONHECIDO E DESPROVIDO.\rI. CASO EM EXAME\r1. Agravo em\nRecurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu recurso\nespecial, fundamentado no art. 105, inciso III, alíneas a e c, da\nConstituição Federal, insurgindo-se contra acórdão que manteve a\npenhora da receita mensal de condomínio.\r2. O Tribunal de origem, ao\njulgar os embargos de declaração, reconheceu a ausência de provas\nquanto ao alegado excesso de execução e a inexistência de elementos\nque comprovassem a impossibilidade de arcar com a quantia\npenhorada.\rII. QUESTÃO EM DISCUSSÃO\r3. A questão em discussão\nconsiste em saber se houve negativa de prestação jurisdicional por\nomissão e contradição no acórdão que manteve a penhora da receita\nmensal do condomínio, sem fundamentação consistente ou análise\nconcreta dos elementos essenciais.\rIII. RAZÕES DE DECIDIR\r4. O\nTribunal de origem decidiu de forma clara e fundamentada,\nreconhecendo a ausência de elementos mínimos comprobatórios acerca\ndo alegado excesso de execução ou eventual desproporcionalidade da\nquantia mensal constrita.\r5. Não há omissão quando o acórdão examina\ntodas as questões suscitadas pelas partes de forma fundamentada,\nainda que de modo sucinto e em sentido contrário ao interesse da\nparte.\r6. A contradição apta a ensejar embargos de declaração\nrefere-se a uma incompatibilidade interna na decisão, o que não se\nverifica no caso em análise.\rIV. DISPOSITIVO\r7. Agravo conhecido.\nRecurso Especial conhecido e desprovido.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos\ntermos do voto da Sra. Ministra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy\nAndrighi, Humberto Martins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura\nRibeiro votaram com a Sra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento\no Sr. Ministro Humberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"6abdd73899a6fa5f140c8163419ffca237587438bb5b9ceba4540545c44147e3","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b43f077064a7d9b618fa57056f0d578034c8ba4525630ea029a7502aca181336","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
