{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108186,"origem":"stj","sha256_origem":"7fd6d9d1e516860670040a99379585a51e0a5ea2aa5f1ad04873ef95d5c89ccd","registro_original":{"id_fonte":"925662","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2693184","numero_registro":"202402602350","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nVIOLÊNCIA DOMÉSTICA. MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA. AÇÃO DE\nDIVÓRCIO E PARTILHA DE BENS. ADJUDICAÇÃO DE IMÓVEL. AUSÊNCIA DOS\nPRESSUPOSTOS LEGAIS. NECESSIDADE DE REVOLVIMENTO DE PROVAS.\nINCIDÊNCIA DA SÚMULA 7/STJ. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO\nRECURSO ESPECIAL.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso especial\ninterposto contra decisão que inadmitiu recurso especial manejado\ncontra acórdão do Tribunal de Justiça do Estado do Paraná, o qual\nindeferiu pedido de medida protetiva patrimonial, em que a\nagravante, alegando ser vítima de violência doméstica, pleiteava a\nadjudicação antecipada de imóvel partilhável, onerado em favor de\nterceiro por dívida contraída exclusivamente pelo ex-cônjuge.\rII.\nQuestão em discussão\r2. A questão em discussão consiste em definir\nse é admissível, na via do recurso especial, a reanálise de decisão\nque indeferiu medida protetiva de urgência com fundamento na Lei\nMaria da Penha, sob o argumento de violação à norma federal e\nsuposta vulneração ao patrimônio da agravante.\rIII. Razões de\ndecidir\r3. A admissibilidade do recurso especial exige o exame\nexclusivo de matéria de direito, sendo vedado o reexame do conjunto\nfático-probatório constante dos autos, nos termos da Súmula 7 do\nSTJ.\r4. O pedido de adjudicação antecipada do imóvel foi indeferido\npelas instâncias ordinárias com base em elementos concretos do\nprocesso, que demonstram a existência de penhora sobre parte do bem\nem razão de dívida do ex-cônjuge, não atingindo a meação da\nagravante.\r5. A revisão da conclusão do acórdão recorrido quanto à\nsuficiência dos elementos para concessão da medida protetiva\npleiteada demandaria revaloração de provas, providência vedada na\nvia estreita do recurso especial.\r6. A jurisprudência do STJ\nreconhece a importância da proteção às mulheres em situação de\nviolência doméstica, inclusive sob o aspecto patrimonial, mas\ncondiciona a aplicação da Lei n. 11.340/2006 à presença dos\nrequisitos legais e fáticos devidamente comprovados.\r7. A pretensão\nrecursal não apresenta fundamentos capazes de afastar o óbice da\nSúmula 7 do STJ, nem indica erro na aplicação da norma federal que\npossa ser examinado sem revolver os fatos fixados no acórdão\nrecorrido.\rIV. Dispositivo\r8. Agravo conhecido para não conhecer do\nrecurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"f87e000c5086346502b0563718948959782cc080d70c8b29568223a8bcf57d6d","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"7fd6d9d1e516860670040a99379585a51e0a5ea2aa5f1ad04873ef95d5c89ccd","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
