# Registro público: STJ — 718517

- **Origem:** stj
- **Órgão:** SEXTA TURMA
- **Classe:** AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS
- **Grau:** 
- **Data de julgamento:** 2022-08-16
- **Publicação:** 2022-08-22
- **Ajuizamento:** 
- **Página canônica da Wiki Jurídica:** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10819/
- **Registro público da fonte (JSON):** https://wikijuridica.com.br/casos/documento/10819.json
- **Fonte primária preservada:** STJ, dados abertos de acórdãos
- **SHA-256 da fonte preservada:** 927a851aa6b157d5de38ff2374e87b57b079b2eb0bcf04748cbc6af2f2208da9

## Origem do registro no STJ

[Conjunto de dados oficial do STJ](<https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/3e51dda9-0d9c-418e-9423-79284d6c9a9b/resource/608f1377-c78e-48ef-ba11-649f7d031686/download/20220831.json>)
- **Identificador na fonte:** 000822142
- **Número de registro na fonte:** 202200135748
- **Coleta informada no registro:** 2026-09-19T12:58:02Z

## Questão jurídica conforme a ementa oficial

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. 600 G DE MACONHA. DOSIMETRIA. PEDIDO DA
DEFESA DE RECONHECIMENTO DO 4º DO ART. 33 DA LEI DE DR OGAS.
PRECONHECIMENTO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO, POR PARTE DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO.

**Origem:** transcrição do STJ, sem tese jurídica inferida.

## Fundamentos documentados nos itens da ementa

- **Item 1 (texto oficial):** Verifica-se que houve o reconhecimento, por parte da instância
ordinária, de que o paciente se dedica a atividades criminosas.
Assim, mostra-se inviável que esta Corte proceda ao reexame dos
fatos.
- **Item 2 (texto oficial):** Agravo regimental improvi do.

## Ementa

PENAL E PROCESSUAL PENAL. AGRAVO REGIMENTAL EM HABEAS CORPUS. CRIME
DE TRÁFICO DE DROGAS. 600 G DE MACONHA. DOSIMETRIA. PEDIDO DA
DEFESA DE RECONHECIMENTO DO 4º DO ART. 33 DA LEI DE DR OGAS.
PRECONHECIMENTO DE DEDICAÇÃO AO TRÁFICO, POR PARTE DA INSTÂNCIA
ORDINÁRIA. REEXAME FÁTICO.
1. Verifica-se que houve o reconhecimento, por parte da instância
ordinária, de que o paciente se dedica a atividades criminosas.
Assim, mostra-se inviável que esta Corte proceda ao reexame dos
fatos.
2. Agravo regimental improvi do.

## Dispositivo / resultado textual

Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima
indicadas, acordam os Ministros da Sexta Turma, por unanimidade,
negar provimento ao agravo regimental, nos termos do voto do Sr.
Ministro Relator.
Os Srs. Ministros Rogerio Schietti Cruz, Antonio Saldanha Palheiro,
Olindo Menezes (Desembargador Convocado do TRF 1ª Região) e Laurita
Vaz votaram com o Sr. Ministro Relator.

## Referências extraídas



**Limite documental:** Recortes literais da ementa, dispositivo e referências do STJ. Não substituem o voto ou inteiro teor ausente, nem constituem tese autoral.


## Navegação contextual


**Nota:** processos com a mesma classificação ou norma podem ter fatos, fundamentos e desfechos divergentes. Ato/andamento não prova vitória, derrota ou trânsito em julgado.



## Contexto jurídico e comentários autorais

### [Habeas corpus: documentos que a petição precisa reunir](https://wikijuridica.com.br/criminal/documentos-para-pedir-habeas-corpus/)

**Fundamento do vínculo:** Tema documentado no texto da fonte.

> O habeas corpus tem uma característica que confunde quem chega nele pela primeira vez: a exigência formal da lei é mínima, mas o que decide o resultado é a documentação que acompanha a petição. Impetrar sem as peças certas leva, na melhor das hipóteses, a uma decisão que pede informações à autoridade e adia tudo por semanas. Este roteiro descreve o que a

**Atribuição:** Rafael Toledo · Abertura

- **Âncoras documentais:** corpus, habeas
- **SHA-256 do HTML autoral:** bb157e1e23696d7911b745afdd05d416654557926655ecac8b357ddeb70f322c
- **SHA-256 do registro documental:** 927a851aa6b157d5de38ff2374e87b57b079b2eb0bcf04748cbc6af2f2208da9
- **Campo da fonte:** ` /ementa `
- [Documentos ligados a esta página](https://wikijuridica.com.br/casos/contexto/?pagina=%2Fcriminal%2Fdocumentos-para-pedir-habeas-corpus%2F)

