{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108203,"origem":"stj","sha256_origem":"dae60a4f4cbabd9358712cc00d324bae0c7867bc482e305c19deaa125ecb2ca7","registro_original":{"id_fonte":"925679","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2962072","numero_registro":"202502154710","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL.\nCONTRATO DE EMPRÉSTIMO. LIMITAÇÃO DOS JUROS REMUNERATÓRIOS À TAXA\nMÉDIA DE MERCADO. ABUSIVIDADE CONFIGURADA. INCIDÊNCIA DAS SÚMULAS 5,\n7 E 83. CERCEAMENTO DE DEFESA AFASTADO. AGRAVO CONHECIDO PARA NÃO\nCONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\rI. Caso em exame\r1. Agravo em recurso\nespecial interposto contra decisão que inadmitiu recurso especial\nfundamentado no art. 105, inciso III, alínea \"a\" da Constituição\nFederal.\r2. O Tribunal de origem concluiu pela abusividade dos juros\nremuneratórios pactuados, por estarem acima da taxa média de mercado\ndivulgada pelo Banco Central.\rII. Questão em discussão\r3. A questão\nem discussão consiste em saber se a abusividade dos juros\nremuneratórios pode ser reconhecida com base exclusiva na comparação\ncom a taxa média de mercado, sem considerar as particularidades do\ncontrato.\r4. Outra questão é saber se houve cerceamento de defesa\npela negativa de produção de prova pericial contábil.\rIII. Razões de\ndecidir\r5. A análise da abusividade dos juros remuneratórios\ndecorreu da avaliação das condições contratuais e da comparação com\na taxa média de mercado e a reforma desse entendimento demanda\nreexame de provas, vedado em recurso especial pelas Súmulas 5 e 7 do\nSTJ.\r6. O acórdão recorrido está em consonância com a jurisprudência\ndesta Corte, aplicando-se, ainda, a Súmula 83 do STJ, que impede o\nrecurso especial quando a decisão está alinhada ao entendimento\npacificado.\r7. A alegação de cerceamento de defesa foi rejeitada,\npois a matéria era exclusivamente de direito e os documentos nos\nautos eram suficientes para o deslinde da causa, não havendo\nnecessidade de prova pericial.\rIV. Dispositivo\r8. Agravo em recurso\nespecial conhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"839e2ab6ea8d7b13147d76db6813d67e9b1d3d860c427096b4120951850b0e6a","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"dae60a4f4cbabd9358712cc00d324bae0c7867bc482e305c19deaa125ecb2ca7","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
