{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108206,"origem":"stj","sha256_origem":"b86091094ad373d12f869f4f61db64a485641fe246e05a1e696c856e2812e754","registro_original":{"id_fonte":"925682","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2894113","numero_registro":"202501070103","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AUSÊNCIA DE\nPREQUESTIONAMENTO. RECURSO NÃO CONHECIDO.\rI. Caso em exame\r1. Agravo\nem Recurso Especial interposto contra decisão que inadmitiu o\nrecurso especial, sob alegação de ausência de prequestionamento das\nquestões federais suscitadas.\r2. A parte agravante sustenta que o\nrecurso especial preenche os requisitos necessários ao seu\nconhecimento e provimento.\rII. Questão em discussão\r3. A questão em\ndiscussão consiste em saber se o recurso especial pode ser conhecido\nna ausência de prequestionamento das matérias federais, conforme\nexigido pelas Súmulas 282 e 356 do STF.\rIII. Razões de decidir\r4. O\nrecurso especial não pode ser conhecido devido à ausência de\nprequestionamento, uma vez que a questão federal não foi analisada\npela instância inferior e não foram opostos embargos de declaração\npara suprir tal omissão.\r5. A jurisprudência do STJ é pacífica no\nsentido de que, surgida a questão federal no julgamento da apelação,\ncabe à parte provocar o seu exame mediante embargos de declaração,\nsob pena de inviabilizar a admissibilidade do recurso especial.\rIV.\nDispositivo e tese\r6. Agravo conhecido para não conhecer do recurso\nespecial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"33094d05f6c1afff4ab373760271654097297e866d0cc076395719bfcedbd3b1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"qualidade_textual":{"schema":"wiki.casos-qualidade-textual.v1","verificacao":"presenca_de_U+FFFD","escopo":"chaves_e_valores_da_representacao_publica","sha256_fonte_preservada":"b86091094ad373d12f869f4f61db64a485641fe246e05a1e696c856e2812e754","tem_alerta":false,"ocorrencias":0,"campos_afetados":0,"caminhos":[],"formato_caminhos":"JSON Pointer relativo ao registro público","caminhos_omitidos":0,"limite_caminhos":128,"origem_da_substituicao":"nao_determinada_por_esta_verificacao","aviso":""},"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
