{"schema":"wiki.casos-public-original.v1","id":108207,"origem":"stj","sha256_origem":"d3de87811723308b1063932218eeedea7417a7730a6eac1aa1cda6e022f469f8","registro_original":{"id_fonte":"925683","tribunal":"STJ","orgao_julgador":"TERCEIRA TURMA","classe":"AREsp","classe_descricao":"AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL","numero_processo":"2889950","numero_registro":"202500989232","relator":"DANIELA TEIXEIRA","data_julgamento":"2025-09-01","data_publicacao":"2025-09-04","tipo_decisao":"ACÓRDÃO","ementa":"DIREITO CIVIL E DO CONSUMIDOR. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. JUROS\nREMUNERATÓRIOS. ABUSIVIDADE RECONHECIDA PELO TRIBUNAL DE ORIGEM.\nAGRAVO CONHECIDO PARA NÃO CONHECER DO RECURSO ESPECIAL.\rI. Caso em\nexame\r1. Agravo em recurso especial interposto contra decisão que\ninadmitiu recurso especial fundamentado no art. 105, inciso III,\nalíneas \"a\" e \"c\", da Constituição Federal.\r2. O Tribunal de origem\nconcluiu pela abusividade dos juros remuneratórios contratados, ao\nverificar que estavam significativamente acima da média de mercado\ndivulgada pelo Banco Central, determinando a limitação das taxas e a\nrestituição simples dos valores cobrados indevidamente.\rII. Questão\nem discussão\r3. A controvérsia reside em saber se a comparação entre\na taxa contratada e a média de mercado, à luz dos elementos dos\nautos, é suficiente para o reconhecimento da abusividade e\nconsequente devolução dos valores pagos a maior.\rIII. Razões de\ndecidir\r4. A revisão do acórdão recorrido exigiria reexame de\ncláusulas contratuais e do conjunto fático-probatório, o que é\nvedado em recurso especial (Súmulas 5 e 7 do STJ).\r5. O entendimento\ndo acórdão recorrido está alinhado com a jurisprudência do STJ,\natraindo a incidência da Súmula 83 do STJ.\rIV. Dispositivo\r6. Agravo\nconhecido para não conhecer do recurso especial.","dispositivo":"Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas,\nacordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de\nJustiça, em Sessão Virtual de 26/08/2025 a 01/09/2025, por\nunanimidade, não conhecer do recurso, nos termos do voto da Sra.\nMinistra Relatora.\rOs Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto\nMartins, Ricardo Villas Bôas Cueva e Moura Ribeiro votaram com a\nSra. Ministra Relatora.\rPresidiu o julgamento o Sr. Ministro\nHumberto Martins.","inteiro_teor":"","inteiro_teor_url":"","dispositivos_citados_urn":[],"sumulas_citadas":[],"referencias_legislativas_brutas":[],"jurisprudencia_citada":"","tema":"","fonte_url":"https://dadosabertos.web.stj.jus.br/dataset/74a99dea-a197-4d73-a169-d8c8f8f0b175/resource/c9e81c2e-2f5d-47e7-bb54-bcc331bad78d/download/20250930.json","coletado_em":"2026-09-09T12:52:51Z","sha256_conteudo":"1a08e17fc60a99ac61807359e4fd1b21e26b7896a26cbed3f903430aba8919a1","base_legal":"Lei 9.610/98 art. 8o, IV; CPC art. 189; dataset STJ sob Creative Commons Atribuicao","nivel_sigilo":null},"registro_original_integral":true,"campos_identificadores_removidos":[],"formato_caminhos_removidos":"JSON Pointer"}
